Dúvida
Ambiente
WinThor - Contábil - Aplicável a partir da versão 29
Solução
A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas:
- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:
-
equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:
- R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
-
3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:
- não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
- será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:
-
por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
-
por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.
A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:
-
em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;
-
em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;
-
à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
-
e em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.
0 Comentários