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WINT - Quais as penalidades da não apresentação da ECF

Dúvida
Quais as penalidades da não apresentação da ECF?

 

Ambiente
WinThor - Contábil - Aplicável a partir da versão 29

Solução
A não apresentação do SPED ECF nos prazos estabelecidos pelo governo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, as seguintes multas:

- Para as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real:

  • equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou a apresentarem em atraso, limitada a:

  • R$ 100.000,00, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
  • R$ 5.000.000,00, para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese da letra "a.1";
  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto, observando-se que:

  • não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e
  • será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

- Para as pessoas jurídicas que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real:

  • por apresentação extemporânea: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;

  • por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributária.

A multa de que trata a letra "a.1" será reduzida:

  1. em 90%, quando a escrituração for apresentada em até 30 dias após o prazo;

  2. em 75%, quando a escrituração for apresentada em até 60 dias após o prazo;

  3. à metade, quando a escrituração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 

  4. e em 25%, se a escrituração for apresentada no prazo fixado em intimação.

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