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Ocorrência
No módulo Financeiro, no processamento do Retorno de Cobrança (FINA200) e Retorno de Pagamento (FINA430) os títulos não são baixados, devido no Relatório de Retorno Cnab (FINR650), apresentar a consistência: "Título Não Encontrado". Help NOESPECIE
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - CNAB - Todas as versões
Causa
Esse incidente ocorre, pois no retorno não é encontrado a chave de identificação do título que é o IDCNAB.
Ao gerar a remessa do arquivo de pagamento/cobrança é preenchido a numeração do IDCNAB com 10 caracteres no campo: E1_IDCNAB/E2_IDCNAB. No momento do Retorno de Cobrança (FINA200) e Retorno de Pagamento (FINA430) é feito análise nas tabelas SE1/SE2 buscando o registro com a numeração dos campos E1_IDCNAB/E2_IDCNAB correspondente a numeração da posição Seu Número ou Número do título no arquivo de retorno. Como não foi localizado é apresentado: Título não encontrado. O Nosso Número é uma outra posição e através dessa numeração o banco valida os títulos e esse numeração é gravada no campo E1_NUMBCO.
A posição Seu Número (IDCNAB) é uma numeração de identificação do Protheus onde o banco não valida essa numeração.
Solução
Para solucionarmos o arquivo de configuração de retorno é ajuste a posição: Seu Número para buscar corretamente a numeração do IDCNAB, onde essa numeração é o próprio número gerado na remessa que foi gravado no campo: E1_IDCNAB/E2_IDCNAB.
IMPORTANTE
O Protheus considera 10 posições no IDCNAB, apesar do banco receber até 20 posições.
Se o IDCNAB for configurado de 11 a 20 poderá ocasionar esse retorno.
Por padrão do Protheus, a busca do IDCNAB começa da Esquerda para a Direita nas posições do retorno
Exemplo abaixo:
Outro ponto:
Conforme demonstrado em vídeo How To (release 12.1.33), o campo SUB CONTA no cadastro de Parâmetros de Bancos (FINA130) é obrigatório por padrão.
A ausência de obrigatoriedade ou inconsistências no campo indicam alterações fora do padrão (dicionário ou dados), podendo gerar comportamentos não previstos pelo sistema.
Ressalta-se que, via SIGACFG, não é possível remover essa obrigatoriedade no padrão, sendo essencial garantir o correto preenchimento do campo para evitar impactos nas rotinas financeiras.
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