Dúvida
Como resolver a rejeição 203 : Emitente não habilitado para emissão de NF-e ?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Documentos Eletrônicos - Todas as versões.
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
A rejeição ocorre, pois o emitente da NF-e não está habilitado para realizar emissão deste modelo de documento fiscal (55).
- Abaixo segue os motivos pelo qual pode ocorrer a rejeição:
- Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Este incidente é mais comum na Sefaz PR, mas pode ocorrer em qualquer UF. Caso se trate da Sefaz PR, verifique com nosso jurídico, "CST - Serviços Jurídicos" se seu acesso esta habilitado.
- Por instabilidade na Sefaz.
Nessa situação, o ideal é que primeiro consulte sua Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
- Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) consultar o link abaixo:
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e.
Para verificar se no XML o CNPJ e o IE da empresa, estão corretos:
1. Acessar a rotina de transmissão SPEDNFE;
2. Clique em Outras ações -> Monitor -> faixa -> Digite o número e série da nota;
3. Clique no botão Schema; Copie e Cole o conteúdo completo do XML.
4. Verifique se a TAG CNPJ e IE.
- Validação da Sefaz:
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