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Dúvida
Por que o valor do ICMS fica zerado em Obrigações Fiscais - OF em notas de Faturamento com Entrega Futura?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Nas notas de Faturamento com Entrega Futura ou Faturamento Antecipado, não deve escriturar o valor do ICMS. Será escriturado apenas nas respectivas notas de remessa.
A mercadoria somente circula quando é emitido a nota de remessa, por este motivo o ICMS somente será escriturado na nota de remessa.
Segue o explicativo fiscal no qual baseou-se para criar a regra:
Esclarecendo, existe a emissão de duas notas fiscais, sendo a primeira nota de Simples Faturamento e a segunda nota fiscal Remessa em Entrega Futura. Ambas devem ser escrituradas nos respectivos livros fiscais, atendendo a legislação da UF - Unidade de Federação de sua jurisdição. A escrituração ocorre tanto no Livro Registro de Saídas do Emitente como no Livro Registro de Entradas do Adquirente.
- Escrituração da Primeira Nota Fiscal
Em termos práticos a escrituração da primeira nota titulada como Simples Faturamento não há o destaque do ICMS, pois não há circulação da mercadoria. A escrituração da primeira nota será escriturada no campo Documento Fiscal e Observações contendo a expressão Simples Faturamento.
Existe a obrigatoriedade do adquirente registrar esta nota fiscal no Livro Registro de Entradas escriturando no campo Documento Fiscal onde irá escriturar a data de entrada, espécie, número, data de emissão, código emitente, CFOP 1.922 dentro do estado de sua UF, ou com CFOP 2.922 de operação originada de fora do estado em que estiver domiciliado.
No campo Observações, informar Simples Faturamento seguido do valor do IPI caso incida na operação. Em relação aos valores no Livro Registro de Entradas, modelo P1 e P1A, os valores, Valor Contábil, Base de Cálculo, ICMS, Isentas e Outras deverão permanecer em branco na escrituração da primeira nota fiscal. Estes campos só serão preenchidos na escrituração da segunda nota fiscal.
Glossário
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
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