Dúvida
Quais as configurações necessárias para gerar um arquivo da GRRF, seja normal ou complementar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – A partir da versão 12.
Solução
O que é GRRF?
GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. O FGTS, como você já sabe, é o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço, formado a partir de depósitos mensais que podem ser de 8% ou 2% do salário do empregado, conforme o caso. Esse fundo busca ajudar o profissional em casos de demissão sem justa causa e é uma obrigação do empregador realizar estes depósitos.
Assim, a GRRF é o documento que vai permitir ao profissional retirar o dinheiro armazenado no seu fundo de garantia e também os valores que são pagos em caso de desligamento.
Pra quem a GRRF se destina?
A GRRF é destinada para todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, ou seja, que estão em processo de desligamento dentro das seguintes condições:
- Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
- Rescisão por término do contrato a termo;
- Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
- Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
- Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
1º Passo: Para geração do arquivo no Protheus são necessárias algumas configurações especificas como:
Preenchimento de alguns campos do Parâmetro tabela S043.
IMPORTANTE: Caso seja identificado que algum campo esteja com preenchimento errado, deve ser corrigido e será necessário excluir a rescisão e calcular novamente. Para que assim o sistema, acate a alteração efetuada.
Campo de aviso prévio: Quando o funcionário é dispensado pelo empregador é pago o aviso prévio em carater indenizatório (TIPO I) com isso estes valores referentes ao aviso são enviados para GRRF. (Não é obrigatório possuir aviso prévio indenizado para gerar a GRRF, porém quando o tipo de rescisão possui o cálculo o mesmo é levado para GRRF);
Campo FGTS mês rescisão: Este campo define se o FGTS gerado na rescisão será enviado para GRRF ou para SEFIP. Todos os tipos de rescisão que devem ser quitados por meio da GRRF devem estar preenchidos com S neste campo.
Campo FGTS mês anterior: Este campo é preenchido quando a demissão é feita antes do dia 07, para que os valores da folha do mês anterior seja levada para o cálculo da GRRF.
Campo FGTS MULTA 40%: Este campo deve estar preenchido quando o empregador dispensa o funcionário sem justa causa e paga a multa de 40% ao empregado em carater indenizatório.
Campo % FGTS: É o percentual de multa pago ao funcionário pela dispensa sem justa causa (complemento do campo FGTS MULTA 40%)
Campo Cód rescisão RAIS: Este campo não é tão relevante para geração da GRRF, porém é importante que o mesmo esteja com preenchimento correto de acordo com seu delisgamento.
Campo Cod. Afastamento FGTS: Este campo deternina o tipo de desligamento, é partir dele que o sistema sub-entende que aquele funcionário possui direito ao SAQUE do FGTS. Funciona como se fosse a justificativa para geração da GRRF.
Campo Código A.M.: Este campo leva o código de SAQUE do funcionário a conta do FGTS, ele este ligado diretamente ao campo Cod. Afastamento FGTS.
2º Passo:
Após as devidas configurações o cálculo de rescisão é efetivado de forma correta e deve gerar os identificadores de cálculo:
ID - Identificado de calculo obrigatório ao calcular a rescisão para gerar a multa do FGTS (GRRF) (demissão sem justa causa)
0118 – FGTS deposito (refere-se o que esta depositado na CEF) > Este ID é informado manualmente ou é tratado por meio da rotina de SALDO FGTS.
0119 – FGTS Rescisão (8% normal)
0120 – FGTS artigo 22 (40%)
0214 – FGTS 13º rescisão (8% 13º)
0297 – 10% FGTS (10%)
0293 –FGTS rescisão desp. (Base normal)
0294 – FGTS 13º (Base 13º)
3º Após o cálculo de rescisão em que todas as verbas estão corretas, e o sistema esta gerando os valores devidos é necessário configurar a geração do arquivo:
- Preencher as datas de forma genérica e informar matricula especifica;
- Atentar-se ao tipo de RESCISÃO que esta solicitando;
- Só informar data de Homologação DISSIDIO, se a GRRF for de uma complementar por dissidio.
Após estes passos o sistema irá gerar o arquivo de acordo com o cálculo de rescisão:
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