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RH - RM - FOP - eSocial - Desoneração de CNO

RH - RM - FOP - eSocial - Desoneração de CNO


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Dúvida

Como informar a desoneração do CNO no eSocial?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as Versões


Solução
A desoneração do CNO só é possível para pessoas jurídicas com indicativo de construtora. Para validação desta informação, verifique se em eSocial | Informações do Empregador o campo Indicativo de Construtora está informado como 1 - Empresa Construtora. No evento S-1000, esta informação é preenchida na tag indConstr.

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Além disso, deve-se validar se trata-se de uma obra própria, ou seja, o CNO foi registrado em nome do próprio cliente/fornecedor ao qual está vinculado. Se tratando de obra própria, verifique em Administração de Pessoal | Cliente e Fornecedor | Anexos | eSocial se a opção Obra Própria está selecionada. Certifique-se de ter transmitido com sucesso o evento S-1005 referente ao registro do CNO.

 

Após as validações supracitadas, caso sua empresa esteja apta a encaminhar a desoneração do CNO, realize os passos a seguir:

1. Selecione o menu Administração de Pessoal | Cliente e Fornecedor | CEI do Cliente/ Fornecedor, faça a edição do CNO desejado após acesse Anexos | eSocial preencha o campo Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil com seu respectivo valor.

2. No menu eSocial | Período de Apuração, crie/edite o período de apuração desejado e preencha os campos relacionados às Informações Substituição Patronal

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3. Após, acesse eSocial | Gerar XML (Periódicos) e faça a geração do S-1280 para integração e transmissão ao RET.

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Saiba mais
Veja links úteis sobre eventos e telas envolvidos neste processo:
      • S-1005
      • S-1280
      • Desoneração da Folha    

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