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Dúvida
Como ajustar o Cálculo das Férias Complementares existentes no mês corrente, que ainda não passaram pela Folha, trocando os Eventos anteriores pelos novos Eventos Complementares alterados nos Índices de Férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Seguem abaixo os passos para ajustar o Cálculo das Férias Complementares existentes no mês corrente, que ainda não passaram pela Folha, trocando os Eventos anteriores pelos novos Eventos Complementares alterados nos Indices de Férias
1. Use a opção Executar Programa ou atalho Ctrl+Alt+X e digite: prghur\spp\eSocial_acerto_evento_ferias_compl.r
Será aberta a seguinte tela:
Preencha com os seguintes dados:
- Empresa: É uma seleção - de - até - podem ser informadas uma ou mais Empresas ou, se preferir, deixar de branco até ZZZZZ para todas;
- Estabelecimento: Igual campo Empresa, pode ser informado um ou mais, todos.
- Matrícula: Idem campos anteriores;
-
Mês: Aqui informe o Mês e Ano de referência da Empresa - o Mês de processamento, ou seja, Mês corrente;
Execute somente para o Mês corrente.
O programa ajustará todas as Férias Complementares que estão passando no Mês corrente - mês informado - e que ainda não transitaram na Folha e fará o desmembramento dos valores dos Eventos de Férias nos Eventos originais e novos Eventos Complementares alterados no FR0020 - Manutenção dos Eventos Específicos de Férias.
Caso tenha restado algum Índice de Férias com Evento de Complemento igual ao original atendendo a regra de validação descrita nos processos anteriores, o programa abortará o processo e apresentará mensagem informando o Índice que falta ajustar.
Suas Férias Complementares pendentes do Mês corrente já foram acertadas com os novos Eventos Complementares e todas as Férias Complementares calculadas - FR0620 - Cálculo Complementar de Férias daqui pra frente já utilizarão estes novos Eventos.
2. Volte ao fluxo e veja o próximo processo: RH - Linha Datasul - Periódicos - Ajuste Férias Complementares para o eSocial
Importante
Este procedimento deve ser realizado somente pelas Empresas que possuem Eventos de Férias Complementares iguais aos Eventos de Férias originais.
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