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Logística - Linha Protheus - TMS - Alteração do tomador de serviço no CT-e de Substituição

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Dúvida
Como efetuar a alteração do tomador de serviço no CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição?

Ambiente

TOTVS Logística - TOTVS TMS (Linha Protheus) - Gestão de Transportes (TMS) - Todas as versões

Solução
O módulo SIGATMS - Gestão de Transportes foi atualizado para prever a troca do tomador de serviços na emissão do CT-e de Substituição, conforme AJUSTE SINIEF 8/17 que altera o AJUSTE SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para efetuar o processo de alteração do tomador, siga os seguintes passos: 

  1. Acessar Atualizações/Transporte/Manutenção Doctos - TMSA500.
  2. Posicione no documento que deseja realizar a substituição e acesse Outras Ações/Substituição.
  3. Ao abrir a tela clique na pasta Documento e pressione F3 no campo Devedor - DT6_CLIDEV para apresentar os Clientes.
  4. Escolha o novo Tomador de Serviços e clique em OK.
  5. O campo Devedor irá realizar as seguintes validações:
    • O novo tomador de serviços deve constar no conhecimento como: Remetente, Destinatário, Consignatário, Despachante ou Expedidor.
    • O novo tomador pode não constar no conhecimento original, desde que pertença a uma das empresas originalmente, sendo validado a base do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que esteja na mesma Unidade Federativa do tomador original.
  6. Após seleção do novo tomador, o processo de substituição continua o mesmo, portanto deve-se acessar a opção Outras Ações/Substit.,  informar o campo % Substituição que caso não haja alteração de valores deverá ser 100%, fazendo com que o novo conhecimento possua o mesmo valor do original.
  7. Na pasta Materiais verifique se os campos referentes a Peso, Volume, Valor Mercadoria e/ou Unitizadores estão corretos.
  8. Clique em Confirmar para confirmar a operação e gerar o novo documento de transporte:
  9. Após a conclusão do processo, o documento deverá ser apresentado e transmitido para a SEFAZ.
  10. A substituição do conhecimento deverá ser transmitida para a SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda utilizando o Totvs Sped Service - TSS 
  11. Para realizar a transmissão do CT-e de substituição acesse a opção Outras Ações/CT-e.
  12. Na tela de parâmetros insira as informações conforme Documento, Série, Data de Emissão, Status do Documento Tipo de Documento = P.
  13. Selecione o documento e clique no botão Transmitir.
  14. Após a transmissão e autorização da SEFAZ, a substituição foi realizada com sucesso.

Importante
A partir do CT-e 4.00, será necessário gerar o evento de desacordo vinculado do CT-e original para poder autorizar o CT-e de substituição, passível da Rejeição 739 - O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo.

Saiba mais
Orientações sobre troca do tomador na Substituição do CT-e: Orientações Consultoria de Segmentos - 3.2 - Tomador Contribuinte do ICMS

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