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Dúvida
Como abonar parcialmente uma falta de dia integral utilizando uma situação do tipo Horas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Quando existe uma falta de dia integral e quer-se abonar apenas algumas horas, tem-se as seguintes opções:
Eliminar o cálculo do ponto no programa PE2220 - Elimina Cálculo Ponto Eletrônico, do dia em questão e lançar a situação através do FP1600 - Manutenção Histórico de Situações e calcular novamente o ponto deste dia, PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico.
Alterar através do PE3130 - Acerto Divergências, as ocorrências 15 - Falta Dia Integral para ocorrências 10 - Falta 1º Período e 14 - Falta 2º período e alterar na coluna Situação para a situação desejada ou inserir a mesma através do campo Situações do próprio PE3130.
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