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Ocorrência
Ao validar o XML da NFE - Nota Fiscal Eletrônica a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões
Causa
A rejeição ocorre na operação para Contribuinte Isento de Inscrição Estadual quando a tag indIEDest é igual a 2, mas o CST - Código de Situação Tributária do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços da nota foi gerado com um dos valores abaixo:
50 - Suspensão na cobrança do ICMS;
51 - Diferimento na cobrança do ICMS.
A SEFAZ não aceita o CST 50 e 51 para operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Solução
Verifique se a tag indIEDest está sendo gerada corretamente.
Com relação a tag indIEDest, referente ao indicador da IE - Inscrição Estadual do destinatário, para atender a esse requisito será realizado uma verificação através do programa CD0704 - Cadastro do Cliente, pasta Fiscal, entre os campos Inscrição Estadual e Contribuinte de ICMS, conforme regra a seguir:
- Se informar a IE do Cliente e marcar o parâmetro Contribuinte ICMS, gera a tag indIEDest como 1 = Contribuinte ICMS;
- Se não informar a IE do Cliente e marcar o parâmetro Contribuinte ICMS, gera a tag indIEDest como 2 = Contribuinte Isento;
- Se não marcar o parâmetro Contribuinte ICMS, gera a tag indIEDest como 9 = Não Contribuinte.
Se a tag indIEDest está correta, revise o CST do ICMS utilizado.
Saiba mais
Verifique a parametrização do CST do ICMS no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Geração do CST para ICMS
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