Tempo aproximado para leitura: 00:01:28 min
Ocorrência
Ao validar o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 318 - Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Todas as versões
Causa
Essa rejeição ocorre porque não foi informada uma nota fiscal referenciada para a NFe.
A contranota de produtor é identificada como uma nota fiscal de entrada tag tpNF=0 e remetente da mesma UF - Unidade Federativa com IE - Inscrição Estadual de Produtor Rural, sendo que a utilização e controle da contranota de produtor é opcional, a critério da UF.
Vale destacar que não se trata de uma rejeição nova, a SEFAZ já retornava esta mensagem mas com o código 8001. Com a NT - Nota Técnica 2015.002, a rejeição passou a ter o código 318.
Solução
Para corrigir esta rejeição avalie os pontos abaixo:
1. Verifique se está informada no campo Ramo de Atividade a informação RURAL, no programa CD0401 - Manutenção de Fornecedor, pasta Fornec;
2. Informe os dados da nota fiscal do produtor rural acionando o ícone Informações Adicionais da Nota Fiscal no programa RE1001 - Manutenção de Documentos. No programa CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal selecione a opção Documento Fiscal Referenciado e digite os dados da nota fiscal do produtor rural.

Conforme o manual do contribuinte da SEFAZ, para nota de produtor rural, o grupo de informações da nota fiscal de produtor rural referenciada é obrigatória. Ou seja, não é o Sistema que faz a validação, mas a SEFAZ que exige. Inclusive, é uma validação que iniciou com a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul.
Se não concordar com a obrigatoriedade de informar esses dados, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar como deve ser emitida a nota.
0 Comentários