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RH - Linha Datasul - MPE - Parametrização Tipo Dia Agrupador

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Dúvida
Qual o processo para parametrização do Tipo Dia Agrupador?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
O Tipo Dia Agrupador é utilizado quando há uma regra única de pagamento ou compensação para vários tipos de dias.

As regras serão definidas diretamente para o Tipo Dia Agrupador, e não separadamente para os tipos de dias que o compõem. Desta forma, a regra é aplicada para a soma das horas de todos os tipos de dias relacionados ao agrupador.

Quando utiliza-se o Tipo Dia Agrupador, as regras poderão ser cadastradas por: Período, Mês/Período e Semana.

Exemplo: Todas as horas extras do período de ponto, efetuadas em dias Trabalhado e Compensado, deverão ser pagas conforme a regra abaixo:

- Até 10:00 horas pagar com o acréscimo de 50%.
- A partir de 10:00 horas pagar com o acréscimo de 75%.

Primeiramente deverá ser criado um Tipo Dia FP0300 - Manutenção Tipos de Dias com o campo Situação Dia igual a Agrupador.

Em seguida, no programa FP2700 - Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato, deverá ser cadastrado o Tipo Dia Agrupador e o Sindicato, relacionando na pasta Agrupador, os tipos de dias que possuem a regra única de pagamento/compensação: TR - Trabalhado e CO - Compensado, ou outros tipos de Dia conforme a necessidade.

Na pasta Hora Extra, incluir duas regras:

1. De: 00:00 até 10:00, informando os eventos de horas extra a 50%, sendo a regra por Período.
2. De: 10:01 até 250:00, informando os eventos de horas extra a 75%, sendo a regra por Período

Funcionário possui as seguintes horas extras:
Dia 01 Compensado: 06:00 horas.
Dia 02 Trabalhado: 06:00 horas.
Totalizando 12 horas extras.

O pagamento das horas utilizando a regra de dia Agrupador será efetuado da seguinte maneira:
10:00 horas serão pagas com o percentual de 50%.
02:00 horas serão pagas com o percentual de 75%.

Caso não estivesse utilizando a regra para o Tipo Dia Agrupador e sim a regra diária, separadamente para cada tipo de dia, com os mesmos percentuais definidos no exemplo acima, o pagamento seria da seguinte forma: 12:00 horas, todas pagas com o percentual de 50%.

Importante
Só poderá relacionar tipos de Dia no Agrupador, desde que esse tipo de dia não tenha cadastro no FP2700, caso tenha algum tipo de Dia que já possua regras neste programa, deverá exclui-lo para posteriormente associa-lo ao Agrupador.

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