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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para utilizar a Suspensão de Contrato?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Afastamentos – Versão 12
Solução
Para realizar a suspensão de contrato para a situação de licença sem remuneração, a empresa deverá realizar a seguinte parametrização:
1. No programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, parametrizar o campo Usa suspensão de contrato;
2. No programa FP0060 - Manutenção Situações, na situação de licença sem remuneração parametrizar o campo Suspende Contrato;
3. No programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, lançar a situação de licença.
Situação de Férias
Os dias de férias serão calculados sempre com base na data de início do período aquisitivo do funcionário.
Funcionário admitido em 10/03/2020, seus períodos para verificação dos dias de direito serão:
Períodos de férias:
10/01/2020 à 09/02/2020
10/02/2020 à 09/03/2020
10/03/2020 à 09/04/2020
10/04/2020 à 09/05/2020
10/05/2020 à 09/06/2020
10/06/2020 à 09/07/2020
10/07/2020 à 09/08/2020
10/08/2020 à 09/09/2020
10/09/2020 à 09/10/2020
10/10/2020 à 09/11/2020
10/11/2020 à 09/12/2020
10/12/2020 à 09/01/2021
Se o funcionário não trabalhar 15 dias dentro de cada período em decorrência de afastamento por suspensão de contrato, ele irá perder os dias de direito de férias daquele período.
Com relação ao 13º Salário os períodos são sempre do dia 1º ao último dia do mês.
Importante
A partir da data da situação e de acordo com as parametrizações de suspensão de contrato na situação - FP0060 e na empresa - FP0500, o Sistema irá congelar as provisões com os dias de direito adquiridos de férias e 13º salário até o retorno do afastamento.
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