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RH - Linha Datasul - Afastamentos - Acerto do período aquisitivo com afastamento superior a 180 dias

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Dúvida
Como realizar o acerto do período com afastamento superior a 180 dias?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Afastamentos - Versão 12

Solução
Para este procedimento, primeiramente a situação deve estar parametrizada no programa FP0060 - Manutenção de Situações como Influi Férias e cadastrado no campo Dias Afast Férias como 180 dias dentro do período.

Exemplo 1: 
Período Aquisitivo no Ano Vigente.
O período aquisitivo do funcionário é de: 07/05/2018 à 06/05/2019.

Conforme o cadastro de situações, o funcionário ficou afastado mais de 180 dias dentro do período de: 10/08/2018 à 30/04/2019.

O período aquisitivo deve ser alterado para término no último dia do afastamento e incluído um novo período com início no dia do retorno.

Se no programa FP1600 - Manutenção Histórico de Situações, o retorno for informado no mês em que a folha se encontra, nesse caso 04/2019 o acerto do período é feito automaticamente pelo Sistema. Se o retorno for informado fora do mês da folha, esse acerto deverá ser feito manualmente no FP1800 - Manutenção Períodos Aquisitivos Férias. O status do período continuará como Aberto, mas ao executar o programa FP3200 - Encerramento Mensal.
O FP3200 verifica se é um período do passado e se os dias concedidos forem maior ou igual aos dias de direito ele fechará o período.


Período Aquisitivo correto:
07/05/2018 à 30/04/2019.
01/05/2019 à 30/04/2020.

Importante
O programa FP1800 só permite eliminar o último período aquisitivo - se precisar eliminar mais períodos, a eliminação deverá ser de um a um, sempre eliminando o período mais recente.
Só é possível eliminar período aquisitivo que ainda não tenha movimentação.
Não é permitido intervalo de dias entre um período e o seguinte. É permitido cadastrar um período menor que um ano.

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