Dúvida
O que fazer para que o código de origem da mercadoria da rotina 238 seja considerado no CST do DANF-e?
Ambiente
WinThor - Vendas - Aplicável a partir da versão 29
Solução
Para que o código de origem da mercadoria seja considerado no CST do DANF-e, realize os procedimentos abaixo:
1. Acesse a rotina 203;
2. Clique Manutenção de Registro;
3. Pressione o botão Pesquisar e na planilha apresentada, selecione o produto desejado com duplo clique;
4. Na seção 1- Capa, no campo Produto Importado, selecione a opção Não é Importado (N);

5. Acesse rotina 238;
6. Clique Manutenção de Registro;
7. No tópico 1 - Dados do produto selecione a filial no campo Cód. Filial e o produto no campo Cód. Produto;

8. Clique Pesquisar;
9. Selecione uma das opções que atenda origem do produto, entre 0 e 8, no campo Código de origem de Mercadoria do tópico 9 - Tributação;
10. Clique o botão Salvar.

Importante
- caso esteja selecionada a opção Não é Importado (N), será impresso apenas o CST definido na aba Opções ICMS, informado na figura tributária da rotina 514, acompanhado do código 0 - Não é Importado.
- se uma das opções Fornecedor Interno (S) ou Fornecedor Externo (D) forem selecionadas, e não seja definida nenhuma origem na rotina 238, será impresso na DANF-e acompanhando o CST o código 1 - Fornecedor Interno ou 2 - Fornecedor Externo.
*** Caso já exista um código de origem acompanhando o CST no DANF-e e queira alterá-lo, deve ser feita a alteração na rotina 238.
*** Os dígitos são compostos, conforme segue:
- O CST com 3 dígitos = pelo primeiro dígito do campo Origem de mercadoria da rotina 238 + 2 dígitos informados, em um dos campos da caixa Situação Tributária (exceto o campo Simples Nacional), na aba Opções ICMS, na rotina 514;
- O CST com 4 dígitos ( Empresas enquadradas no regime Simples Nacional) = pelo primeiro dígito do campo Origem de mercadoria da rotina 238 + 3 dígitos informados, em um dos campos da caixa Situação Tributária, aba Opções ICMS, na rotina 514.
0 Comentários