Ocorrência
Inconsistência do RET - 8 - Descrição: Grupo #39;Pensao alimenticia#39; deve ser preenchido. Verifique as condicoes de preenchimento no leiaute.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as Versões
Causa
A inconsistência é retornada pelo RET (Governo) quando no evento S-1210 existe alguma Verba/Rubrica com Natureza ou código de incidência de Pensão Alimentícia e não existem informações do Beneficiário da Pensão Alimentícia.
Solução
Para gerar o valor da Pensão Alimentícia no evento S-1210 é necessário que a verba esteja com as informações abaixo no cadastro de verbas do SIGAGPE. Caminho: atualizações > definições de calculo > verbas > aba esocial.
Campo Natureza deve ser igual a 9213.
Campo Cd. Inc. IRRF deve ser igual a 51, 52, 53, 54, 55.
A informações do Beneficiário da Pensão Alimentícia são preenchidas de acordo com as informações do cadastro de Beneficiário GPE onde também é parametrizado as regras do cálculo do valor da Pensão Alimentícia.
Segue abaixo o Print da informações e validações previstas no leiaute do eSocial versão 2.5.
Se você informar manualmente a Pensão Alimentícia no cálculo do GPE também deverá informar manualmente as informações no evento S-1210 no TAF.
Se o seu Trabalhador não tem cálculo de Pensão Alimentícia, mas o RET (Governo) retorna tal inconsistência é devido haver alguma outra Verba/Rubrica no evento S-1200 e/ou no evento S-1210 com a Natureza e/ou o código de incidência indevido.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
MP - GPE - eSocial - S-1010 - Como configurar a Natureza e Código de Incidência Tributária das Verbas/Rubricas?
S-5001 - Como ajustar incidência e validade de rubricas no governo, TAF e GPE
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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