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Dúvida
Como são calculados os adicionais de férias e 13º na rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Os cálculos de adicionais de férias e 13º na rescisão são calculados conforme as seguintes fórmulas:
Adicionais de férias na rescisão:
- Média adicionais de férias indenizadas - evento 955.
Em horas:
= (soma adicionais de férias dentro do período aquisitivo/número de meses).
= (40,000/12).
= (3,33).
Em valor:
= (soma adicionais férias dentro do período aquisitivo/número de meses).
= (400,00/12).
= (33,33).
Total:
= (evt 955 horas * salário hora + evt 955 valor).
= (3,33*15,454+33,33).
= (84,84).
Este evento serve como base para o cálculo dos eventos de:
- Adicionais de férias vencidas indenizadas - evento 234.
= (evt 955 total/30*nº dias férias de direito no período indenizado).
= (84,84/30*30).
= (84,84).
- Média adicionais de férias proporcionais - evento 956.
Em horas:
= (soma adicionais férias dentro do período aquisitivo/número de meses).
= (66,471/8).
= (8,31).
Em valor:
= (soma adicionais férias dentro do período aquisitivo/número de meses).
= (600,00/8).
= (75,00).
Total:
= (evt 956 horas*salário hora + evt 956 valor).
= (8,40*15,454+75,00).
= (203,40).
Este evento serve como base para o cálculo dos eventos de:
- Adicionais de férias vencidas proporcionais - evento 231.
= (evt 956 total/30*nº dias férias de direito no período proporcional)
= (203,40/30*22,5)
= (152,56)
Adicionais de aviso prévio indenizado:
- Média adicionais de aviso indenizado - evento 951.
Em horas:
= (soma adicionais férias dos últimos 12 meses/número de meses).
= (106,471/12).
= (8,87).
Em valor:
= (soma adicionais férias dos últimos 12 meses/número de meses).
= (1.000,00/12).
= (83,33).
Total:
= (evt 951 horas*salário hora + evt 951 valor).
= (8,87*15,454+83,33).
= (220,46).
Este evento serve como base para o cálculo dos eventos de:
- Adicionais de aviso prévio indenizado - evento 272.
= (evt 951 total/30*número de dias de aviso prévio indenizado)
= (220,46/30*30)
= (220,46)
Adicionais de décimo terceiro salário na rescisão:
- Média adicionais de 13º salário indenizado - evento 953.
Em horas:
= (soma dos adicionais durante o ano/número de avos).
= (66,471/7).
= (9,50).
Em valor:
= (soma dos adicionais durante o ano/número de avos).
= (600,00/7).
= (85,72).
Total:
= (evt 953 horas*salário hora + evt 953 valor).
= (9,50*15,454+85,72).
= (232,462).
Este evento serve como base para o cálculo dos eventos de:
- Adicionais 13º salário indenizado - evento 386.
= (evt 953 total/12*número de avos).
= (232,47/12*7).
= (135,61).
Adicionais 13º salário aviso prévio indenizado:
= (evt 953 total/12*número de avos).
= (232,47/12*1).
= (19,37).
Importante: Se o funcionário for desligado antes do dia 15, ou seja, não terá direito ao avo do mês e neste apresentou adicionais horas extras, prêmios, etc, o usuário poderá determinar se estes adicionais serão considerados no cálculo da rescisão. Para isto, basta parametrizar no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 2, no campo Adicional de Rescisão Menos 15 Dias:
- Não Considera: Quando o funcionário efetuou horas extras/comissões no mês em que foi desligado e trabalhou menos de 15 dias, o Sistema não considerará estes valores para compor os adicionais, pois não houve geração de avo para 13º.
- Considera Mês Anterior: O Sistema somará os valores do último mês (menos de 15 dias) nos adicionais no mês anterior, assim o funcionário não perderá estes adicionais.
Os cálculos acima são para quando no sindicato programa FP0600 - Manutenção Sindicatos estiver parametrizado conforme a seguir:
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