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Dúvida
Como fica a integração de nota de Devolução de Cliente com impostos retidos?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
A integração ocorre de acordo com o Parâmetro de Integração, na pasta Integrações da rotina de Manutenção Estabelecimentos – CD0403 entre o Recebimento e o Contas a Receber:
- Na opção Antecipa o Contas a Receber sempre criará uma antecipação para o cliente, independente de ter informado uma nota de origem. Os títulos no Contas a Receber referentes à nota fiscal em devolução não serão estornados, ou seja, não será feita nenhuma movimentação de devolução para os mesmos. Neste caso, será gerada uma antecipação para o Contas a Receber com todo o valor da devolução.
- Na opção Credita/Antecipa avalia qual a nota de origem informada e verifica se pode criar um movimento de estorno/devolução. Os títulos no Contas a Receber serão baixados de acordo com o saldo existente. Caso a devolução seja superior ao saldo dos títulos, será gerada para o Contas a Receber uma antecipação com esta diferença.
- Esta é uma regra do módulo de Contas a Receber, pois o cliente tem direito ao crédito deste imposto já que ele pode ter pago este valor ao Governo/Receita Federal.
No caso do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte como não é cadastrado diretamente na duplicata, como os outros impostos retidos, porém no item.
Quando é integrado o título da venda com o Módulo Contas a Receber, é deduzido das parcelas da duplicata o valor de IR.
Porém, quando ocorre a devolução da venda, o valor de IR não será deduzido, visto que foi a empresa quem pagou por esse imposto. Logo se o cliente devolve essa nota o valor ficará integral para as parcelas do título, pois terão direito ao ressarcimento do valor que tinha sido pago junto à receita.
Saiba mais
Mais detalhes sobre devolução de clientes consulte o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Tratamento de Devolução de Clientes
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