FAQs - Suporte técnico

CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS - Como lançar nota fiscal para Comerciante Não Atacadista - IPI?

Dúvida
MP - FIS - Como lançar nota fiscal para Não Atacadista - IPI  - 50% de Crédito - Comerciante Não Atacadista? 

Ambiente
Protheus -  A partir da versão 11.80

Solução

 Por ser um benefício fiscal os valores de IPI desta operação devem ser tratados como outros créditos na página de Demonstrativo de Apuração do Imposto.

Quando é efetuado o lançamento de uma nota onde o fornecedor trata-se de comerciante atacadista não contribuinte de IPI, o valor do IPI não poderá ser considerado como uma operação tributada e por esse motivo a tes deverá ser configurada da seguinte forma:

Calc.IPI (F4_IPI) = R (Comerciante não atacadista)
L.Fiscal IPI (F4_LFIPI) = Outros

Efetuando o lançamento da nota com essa configuração, o sistema irá gravar o valor do IPI corretamente na apuração, gerando o crédito de 50%, porém esse valor não será destacado nos livros fiscais pois não trata-se de um valor tributado em nota fiscal. 


Obs.: atentar-se no trecho da documentação:

Conclui-se que com a entrada e orientação da EFD ICMS/IPI a nota fiscal de aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, sem destaque do IPI, com destino a industrialização ou comercialização, deverá ser escriturada sem direito ao crédito no Registro C100, pai e filhos, e o crédito de 50% previsto no artigo 227 do (Decreto 7212/2010) deve ser apropriado por meio de ajuste no Registro E530 e E531.

Para gerar o Registro E531, precisa configurar na TES o código de relfexo

Código Reflexo:
Base = Base IPI
Alíquota = Aliq IPI
Valor = Valor IPI

mceclip0.png

Lançamento da nota fiscal de entradas

mceclip1.png

Parametro

MV_IPIATAC = .T.

 

Apuração do IPI

mceclip2.png


Desta forma, o valor correspondente ao crédito de 50% do IPI, não irá compor o valor total da nota fiscal, sendo este crédito, apropriado por intermédio dos ajustes na Apuração do IPI.
Lembrando que os livros registros de entrada, saida e apuração de ICMS e IPI foram substituídos pela EFD ICMS/IPI, versão eletrônica dos livros, sendo utilizando por alguns contribuintes como relatório auxiliar.


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