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WINT - Como são tratados os arredondamentos no WinThor para atender às regras da Sefaz

Dúvida
Como são tratados os arredondamentos no WinThor para atender às regras da Sefaz?


Ambiente
WinThor - Fiscal - Aplicável a partir da versão 29

Solução
O WinThor foi desenvolvido para atender às regras do seu negócio e da legislação da Sefaz. Segue detalhamento das regras e exemplos de cálculos:

 

Configuração no WinThor

1. Qual o conceito de valor do produto ou valor da mercadoria?

O valor do produto é o preço de tabela da mercadoria (sem impostos e dedução de desconto).

mceclip0.png

2. Com quantas casas decimais o valor do produto é aceito no DANF-e?

É aceito com até 10 casas decimais, podendo ser escolhida a quantidade que deseja trabalhar. Este valor é unitário, ou seja, não é multiplicado pela quantidade.

3. Como deve ser configurada quantidade de casas decimais?

Na rotina 132 – Parâmetros da Presidência, no parâmetro 1436 – Nº de casas decimais preço de venda.  Configura-se a quantidade de casas decimais para o preço de venda. Esta configuração representa a quantidade de casas decimais do preço final, ou seja, já incluído impostos e deduzido o desconto. Este valor deve ser configurado sempre como 6 pra evitar problemas de arredondamento na nota fiscal. Se este parâmetro estiver menor que 6 casas decimais, ao faturar uma nota fiscal e retirar os impostos para representar o valor do produto, não será possível voltar ao valor de origem da precificação, podendo gerar quantidade de casas decimais diferente do esperado.

4. O que deve ser considerado na precificação para definir a quantidade de casas decimais a apresentar no DANF-e?

Deve ser escolhida a quantidade de casas decimais a ser exibida no DANF-e e considerá-la no preço sugerido e não no preço final, pois, nele estarão contidos os impostos, gerando normalmente mais casas decimais.

5. Como devem ser configurados os parâmetros 1881 – Cálculo de IPI, 1059 – Cálculo de ST e 1494 – Opção de arredondamento para o cálculo de SUFRAMA na rotina 132 – Parâmetros da Presidência para correta geração dos impostos na nota fiscal?

Marque a opção Conf. Casas Dec. Venda (PV), pois o cálculo destes impostos normalmente geram mais que 2 casas decimais. Se for escolhida outra opção não haverá problemas de arredondamento na nota fiscal, porém poderá perder precisão dos impostos, podendo ficar consideravelmente menor ou maior que o valor esperado pelo fisco.

6. Como forma de facilitar a visualização do preço de venda pelo digitador de pedidos na rotina 316, como é possível configurar com 2 casas decimais?

Para efeito de apresentação em tela, é possível também configurar a quantidade de casas decimais no botão Parâmetros na tela inicial da rotina 316 – Digitar Pedido de Venda. Selecione a aba Opções, no campo Qtde casas decimais para apresentação do preço informe a quantidade de casas decimais que deseja visualizar. Esta configuração não influencia nos cálculos e a gravação dos valores, mantendo a configuração na rotina 132 – Parâmetros da Presidência.

 

Modelo de cálculo efetuado pela Sefaz

1. Como é calculado o valor total dos produtos?

O valor total dos produtos é o somatório da coluna V.TOTAL dos itens do DANF-e (quadro "DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS).

"V.TOTAL" = ARREDONDADO_EM_2CASAS("QTD" x "V.UN.")

  • No XML é gerado na tag "vProd" do grupo "Prod".

"VALOR TOTAL DOS PRODUTOS" = SOMATORIO("V.TOTAL")

  • No XML gerado na tag "vProd" no grupo "total".

mceclip1.png

mceclip2.png

2. Como é calculado o valor total da base de calculo de ICMS?

O valor total da base de cálculo também segue o mesmo padrão do valor do produto, ou seja, é o somatório do valor da base de calculo do item.

"BASE DE CÁLCULO DE ICMS" = SOMATORIO("BC.ICMS")

  • No XML é gerado na tag "vBC" dos grupos ICMS00, ICMS10, ICMS20... conforme situação tributária do item.

"VALOR DO ICMS" = SOMATORIO("V.ICMS")

  • No XML é gerado na tag "vICMS" dos grupos ICMS00, ICMS10, ICMS20... conforme situação tributária do item.

Isso acontece também com o ICMS ST e IPI.

mceclip3.png

mceclip4.png

3. Por que o valor do ICMS, ICMS ST ou IPI que são apresentados no quadro "CALCULO DO IMPOSTO" não batem com os cálculos comumente utilizados antes da NF-e?

O cálculo efetuado antes da NF-e era muito simples comparando com o exigido na NF-e, ou seja, eles não são mais coerentes com a exigência atual.

Antes da NF-e: o contribuinte calculava os impostos somando todos os produtos de uma mesma alíquota de imposto e a aplicava, ou seja: TOTAL_PRODUTOS x ALIQUOTA %

Depois da NF-e: o contribuinte deve calcular os impostos item a item e efetuar o somatório para obter o total, ou seja: SOMATORIO (BASE_CALCULO_ITEM x ALIQUOTA %)

Isso acontece porque depois de definido o modelo XML e a regra de validação para que uma NF-e seja aceita, é necessário que trabalhar de acordo com tais regras a fim de evitar divergências com o fisco.

Regra de validação: todos os totais da NF-e são comparados com o somatório dos seus itens. Segue relação com as rejeições mais comuns referentes a esta regra de validação:

531 Rejeição: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens.
532 Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens.
533 Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens.
534 Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens.
535 Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
536 Rejeição: Total do IPI difere do somatório dos itens.

 

Exemplo de erro de cálculo:

CST

Qtde

Vl.Unitário

Vl. Total

Base ICMS

% ICMS

Vl.ICMS

000

38

5,3452

203,12

203,12

12%

24,37

000

15

3,455

51,83

51,83

12%

6,22

000

30

2,9976

89,93

89,93

12%

10,79

       
344,88
 
41,38

 ICMS calculado a partir do total da base de calculo do ICMS: 344,88 x 12% = 41,39.

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