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Dúvida
Quais programas devem ser parametrizados para gerar o conteúdo dos campos do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de acordo com a Portaria Nº 1.057?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) - Versão 12
Solução
Para informar o conteúdo dos campos do TRCT gerado pelo programa FR5340 - Emissão do Recibo de Pagamento de Rescisões, segue abaixo a descrição de cada campo do Termo de Rescisão relacionado ao programa que deve ser parametrizado:
- Identificação do Empregador:
01 CNPJ/CEI: Cadastro feito no programa FP1420 - Manutenção Pessoa Jurídica, da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
02 Razão Social/Nome: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
03 Endereço: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
04 Bairro: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
05 Município: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
06 UF: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
07 CEP: Cadastro feito no programa FP1420 da pessoa jurídica vinculada ao estabelecimento do funcionário.
08 CNAE: Cadastro feito no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimento, do estabelecimento do funcionário, na pasta FGTS/INSS.
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra: Cadastro feito no programa FP0870 - Atualiza Tomador de Serviço, quando o funcionário possui relacionamento com tomador de serviço no programa FP1210 - Alteração Individual Lotação INSS/FGTS.
- Identificação do Trabalhador:
10 PIS/PASEP: Cadastro feito no programa FP1500 - Funcionário, na pasta DOC Profis.
11 Nome: Cadastro feito no programa FP1440 - Manutenção Pessoa Física.
12 Endereço: Cadastro feito no programa FP1440.
13 Bairro: Cadastro feito no programa FP1440.
14 Município: Cadastro feito no programa FP1440.
15 UF: Cadastro feito no programa FP1440.
16 CEP: Cadastro feito no programa FP1440.
17 CTPS: Cadastro feito no programa FP1500, na pasta DOC Profis.
18 CPF: Cadastro feito no programa FP1440.
19 Data de Nascimento: Cadastro feito no programa FP1440.
20 Nome da Mãe: Cadastro feito no programa FP1440.
- Dados do Contrato:
21 Tipo de Contrato: Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções:
Será Informada a opção 1 quando a rescisão do funcionário estiver fora do contrato de trabalho informado no cadastro do funcionário – FP1500, no campo Data Término Contrato ou Data Vencimento Prorrogação.
Será informada a opção 2 caso a rescisão ocorra dentro do prazo de contrato de trabalho.
Será informada a opção 3 quando o desligamento for efetuado no prazo previsto do término de contrato e a situação estiver relacionada a um código de estabilidade.
22 Causa do Afastamento e 27 Cód. Afastamento: Informar a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir no campo Afast Resc HomologNet no programa FP0060 - Manutenção Situações:
23 Remuneração Mês Ant.: Maior valor calculado referente ao mês anterior ao afastamento do funcionário, relacionado ao evento ligado ao índice específico 53, conforme o cadastro no programa FP0040 - Manutenção Eventos Específicos de Folha. Caso não haja remuneração no mês anterior, informar o valor projetado para 30 dias, no mês da rescisão.
24 Data de Admissão: Data registrada no cadastro do funcionário no programa FP1500.
25 Data do Aviso Prévio: Data informada no campo Data Aviso no programa FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões.
26 Data do Afastamento: Data de desligamento no programa FR5040.
28 Pensão Alim. (%) TRCT: É o resultado da divisão dos eventos ligados aos índices 7, 45 e 47 pelo valor bruto da rescisão - proventos.
29 Pensão Alim. (%) FGTS: Percentual Saque FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
30 Categoria do trabalhador: Código do Saque do FGTS no programa FR5040, de acordo com o quadro a seguir:
31 Código Sindical: Cadastro feito no programa FP0600 - Manutenção Sindicatos, na pasta Homol Net no campo Entidade Sindical Laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código 999.000.000.00000-3, relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral: cadastro feito no programa FP0600, pasta Gerais, campo Pessoa Jurídica que busca do programa FP1420, pasta Básico, campo C.G.C. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 – Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
- Discriminação das verbas rescisórias:
É necessário inserir cada uma das rubricas no programa FP0050 - Manutenção Códigos Legais, com o tipo de código legal Rubrica TRCT para posteriormente associá-la aos eventos do FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos que comporão o TRCT. Todos os códigos legais para impressão do TRCT deverão ser cadastrados com o tipo de código legal igual a Rubrica TRCT.
Existem dois tipos de rubrica TRCT que devem ser cadastrados:
Verbas rescisórias do tipo provento: As mesmas são o resultado da associação dos eventos de vencimento com rubricas cadastradas de 050.00 a 099.00 no programa FP0050.
Verbas rescisórias do tipo desconto: As mesmas são o resultado da associação dos eventos de desconto com rubricas cadastradas de 100.00 a 149.00 no programa FP0050.
Verbas do tipo Outros: Não deverão ser associadas às rubricas, caso sejam associadas não serão demonstradas no Termo de Rescisão.
Campos 50 a 99: Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
50: Informar o saldo líquido de dias de salário.
Caso hajam Situações de Afastamento no mês da rescisão, o número de dias referentes ao afastamento serão descontados do saldo, para que isso ocorra o afastamento deve ser do tipo Ausência, Licença não Remunerada, Doença ou Acidente, como pode-se verificar no campo Tipo Afastamento no FP0060 - Manutenção Situações.
Também deverão ser descontadas as faltas e o DSR - Descanso Semanal Remunerado, referente às semanas não integralmente trabalhadas. Na coluna Valor, informar o valor devido a título de saldo líquido de salários.
51: Na coluna Valor, informar o valor referente às comissões devidas no mês do afastamento do trabalhador.
52: Na coluna Valor, informar o valor referente à gratificação devida no mês do afastamento do trabalhador.
53: Na coluna Valor, informar o valor referente ao adicional de insalubridade devido no mês do afastamento do trabalhador.
54: Na coluna Valor, informar o valor referente ao adicional de periculosidade devido no mês do afastamento do trabalhador.
55: Informar o total de horas noturnas trabalhadas no mês e o percentual incidente sobre estas horas noturnas. Na coluna Valor, informar o valor referente ao adicional noturno devido no mês do afastamento do trabalhador.
56.1: A rubrica 056.01 está predefinida para discriminar um evento de hora extra. Caso exista mais de um evento de hora extra pago em rescisão, faz-se necessário criar novas rubricas para que os demais eventos possam ser associados, obedecendo o código padrão 056.01 acrescido de um novo sequencial, por exemplo: 056.02 Hora extra 100%. Do código de rubrica 056.01 ao 056.90, a descrição será montada pelo Sistema buscando o percentual com base no campo Taxa de Multiplicação do evento relacionado à rubrica. Na coluna Valor, informar o valor referente às horas extras devidas no mês do afastamento do trabalhador.
57: Na coluna Valor, informar o valor referente às gorjetas devidas no mês do afastamento do trabalhador.
58: Na coluna Valor, informar o valor referente ao DSR devido no mês do afastamento do trabalhador horista ou diarista. No caso de o salário ser mensal, informar o pagamento do DSR devido quando da última semana integralmente trabalhada.
59: Na coluna Valor, informar o valor referente ao reflexo do DSR sobre Salário Variável devido no mês do afastamento do trabalhador.
60: Na coluna Valor, informar o valor referente à multa prevista no Art. 477, § 8º/CLT, se devida.
61: Na coluna Valor, informar o valor referente à multa Art. 479/CLT, se devida.
62: Na coluna Valor, informar o valor referente ao Salário-Família devido no mês do afastamento do trabalhador.
63: Na coluna Valor, informar o valor referente ao Décimo-Terceiro Salário Proporcional devido no mês do afastamento do trabalhador.
64.1: Informar o exercício a que se refere o Décimo-Terceiro Salário. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 64.2, 64.3 em diante. Na coluna Valor, informar o valor devido ao trabalhador.
65: Na coluna Valor, informar o valor referente a Férias Proporcionais devidas ao trabalhador.
Na coluna Rubrica, é apresentada a quantidade de avos de direito referente à Férias Proporcionais devidas ao trabalhador: 65.00 Férias Proporcionais xx/12.
O valor de xx é exatamente o valor correspondente aos avos das Férias Proporcionais sem considerar a projeção dos dias do aviso prévio indenizado.
Abaixo o cálculo que é efetuado pelo produto para demonstrar os avos das Férias Proporcionais.
- Exemplo 1 :
Funcionário sem faltas injustificadas
Data de desligamento: 05/03/2019
Período aquisitivo de férias: 01/06/2018 a 31/05/2019
Quantidade de meses a serem considerados do período: 9
Neste exemplo, o funcionário tem direito a 22,5 dias de férias proporcionais a serem pagas na rescisão.
Como não há faltas para o funcionário, a proporcionalidade dos dias de férias se manteve em 2,5.
Para mostrar a quantidade de avos no campo 65.00, o produto fará dias de direito de férias proporcionais dividido pela proporcionalidade.
Cálculo dos avos: 22,5 dias de direito / 2,5 da proporcionalidade = 9 avos
- Exemplo 2
Funcionário com faltas injustificadas
Data de desligamento: 05/03/2019
Período aquisitivo de férias: 01/05/2018 a 30/04/2019
Quantidade de meses a serem considerados do período: 10
Quantidade de faltas injustificadas no período: 20
Neste exemplo, o funcionário tem direito a 15 dias de férias proporcionais a serem pagas na rescisão.
Como teve 20 dias de faltas injustificadas durante o período, será aplicada a redução de dias de férias, que corresponderá a uma proporcionalidade conforme a tabela abaixo.
Para este funcionário, a proporcionalidade será de 1,5 e não mais de 2,5. Para mostrar a quantidade de avos no campo 65.00, o produto fará dias de direito de férias proporcionais dividido pela proporcionalidade.
Cálculo dos avos: 15 dias de direito / 1,5 da proporcionalidade = 10 avos
Férias Proporcionais |
Até 5 faltas |
De 6 a 14 faltas |
De 15 a 23 faltas |
De 24 a 32 faltas |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Acima de 32 dias de faltas injustificadas no período aquisitivo, o trabalhador perde as férias correspondentes.
Para a perda dos dias de direito ou avos de férias para faltas injustificadas é considerada a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo, diferentemente dos avos de décimo terceiro salário que considera a quantidade de dias dentro do mês.
A tabela de redução dos dias de férias está de acordo com o artigo 130 da CLT.
66.1: Informar o período aquisitivo a que se refere as Férias Vencidas, no formato DD/MM/AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, poderão ser criados os subitens 66.2, 66.3 em diante. Na coluna Valor, informar o valor devido ao trabalhador.
67: Rubrica Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) Per. Aquisitivo _________a_________: Informar o período aquisitivo a que se refere o Reflexo/Dobra das Férias Vencidas, no formato AAAA. Caso exista mais de um exercício devido, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3 em diante. Na coluna Valor, informar o valor devido ao trabalhador.
68: Na coluna Valor, informar o valor correspondente a 1/3 da soma dos valores relativos aos campos 65, 66, 67 e 71.
69: Na coluna Valor, informar o valor correspondente ao Aviso Prévio Indenizado, se for o caso.
70: Na coluna Valor, informar o valor correspondente ao Décimo-Terceiro Salário incidente sobre o Aviso Prévio Indenizado.
71: Na coluna Valor, informar o valor correspondente às Férias incidentes sobre o Aviso Prévio Indenizado.
72 Percentagem: Na coluna Valor, informar o valor referente às percentagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
73 Prêmios: Na coluna Valor, informar o valor referente aos prêmios devidos no mês do afastamento do trabalhador.
74 Viagens: Na coluna Valor, informar o valor referente às viagens devidas no mês do afastamento do trabalhador.
75 Sobreaviso _____ horas _____%: Informar o número de horas de sobreaviso e o percentual devido. Na coluna Valor, informar o valor referente a sobreavisos devidos no mês do afastamento do trabalhador.
76 Prontidão _____ horas _____%: Informar o número de horas de prontidão e o percentual devido. Na coluna Valor, informar o valor referente a prontidão devida no mês do afastamento do trabalhador.
77 Adicional Tempo Serviço: Na coluna Valor, informar o valor referente a adicional por tempo de serviço devido no mês do afastamento do trabalhador.
78 Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho: Na coluna Valor, informar o valor referente a adicional por transferência de localidade de trabalho devido no mês do afastamento do trabalhador.
79 Salário Família Excedente ao Valor Legal: Na coluna Valor, informar o valor referente a salário família excedente ao valor legal devido no mês do afastamento do trabalhador.
80 Abono Gratificação de Férias Excedente ______ Dias Salário: Na coluna Valor, informar o valor referente a abono/gratificação de férias, desde que excedente a 20 dias de salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo, devido no mês do afastamento do trabalhador.
81 Valor Global Diárias para Viagem – Excedente 50% Salário: Na coluna Valor, informar o valor referente a diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinquenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto, devidas no mês do afastamento do trabalhador.
82 Ajuda de Custo Art. 470/CLT: Na coluna Valor, informar o valor referente a ajuda de custo Art. 470/CLT devida no mês do afastamento do trabalhador.
83 Etapas. Marítimos: Na coluna Valor, informar o valor referente a etapas marítimos devidas no mês do afastamento do trabalhador.
84 Licença-Prêmio Indenizada: Na coluna Valor, informar o valor referente a licença-prêmio indenizada devida no mês do afastamento do trabalhador.
85 Quebra de Caixa: Na coluna Valor, informar o valor referente a quebra de caixa devida no mês do afastamento do trabalhador.
86 Participação nos Lucros ou Resultados: Na coluna Valor, informar o valor referente a participação nos lucros ou resultados devida no mês do afastamento do trabalhador.
87 Indenização a Título de Incentivo à Demissão: Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização a título de incentivo à demissão devida no mês do afastamento do trabalhador.
88 Salário Aprendizagem: Na coluna Valor, informar o valor referente a bolsa aprendizagem devida no mês do afastamento do trabalhador.
89 Abonos Desvinculados do Salário: Na coluna Valor, informar o valor referente a abonos desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalhador;
90 Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário: Na coluna Valor, informar o valor referente a ganhos eventuais desvinculados do salário devidos no mês do afastamento do trabalhador.
91 Reembolso Creche: Na coluna Valor, informar o valor referente a reembolso creche devido no mês do afastamento do trabalhador.
92 Reembolso Babá: Na coluna Valor, informar o valor referente a reembolso babá devido no mês do afastamento do trabalhador.
93 Gratificação Semestral: Na coluna Valor, informar o valor referente a gratificação semestral devida no mês do afastamento do trabalhador.
94 Salário do Mês Anterior à Rescisão: Na coluna Valor, informar o valor referente a salário do mês anterior à rescisão ainda não pago, devido no mês do afastamento do trabalhador.
95: Na coluna Valor, informar o valor referente a outras verbas devidas no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de uma verba, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3 em diante. Discriminar o nome da verba na coluna Rubrica.
96 Indenização Art. 9º, Lei nº 7.238/84: Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização do Art. 9º, Lei n.º 7.238/84 demissão na véspera da data base devida no mês do afastamento do trabalhador.
97 Indenização Férias Escolares: Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização férias escolares devida no mês do afastamento do trabalhador.
98 Multa do Art. 476-A, §5° da CLT: Na coluna Valor, informar o valor referente a multa do Art. 476–A, § 5º, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho devida no mês do afastamento do trabalhador.
99: Na coluna Valor, informar o valor referente ao saldo devedor da rescisão contratual, a fim de que o valor rescisório não fique negativo.
Campos 100 a 116: Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:
100: Na coluna Valor, informar o valor referente a pensão alimentícia descontada no mês do afastamento do trabalhador.
101: Na coluna Valor, informar o valor referente a adiantamento salarial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
102: Na coluna Valor, informar o valor referente a adiantamento de 13º salário descontado no mês do afastamento do trabalhador.
103: Na coluna Valor, informar o valor referente ao aviso prévio indenizado descontado no mês do afastamento do trabalhador.
104: Na coluna Valor, informar o valor referente a indenização Art. 480 da CLT descontada no mês do afastamento do trabalhador.
105: Na coluna Valor, informar o valor referente a empréstimo em consignação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
106 Vale-Transporte: Na coluna Valor, informar o valor referente a vale-transporte adiantado, não utilizado e não restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
107 Reembolso do Vale-Transporte: Na coluna Valor, informar o valor referente a reembolso do vale-transporte descontado no mês do afastamento do trabalhador.
108 Vale-Alimentação: Na coluna Valor, informar o valor referente a vale-alimentação adiantado e não restituído, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
109 Reembolso do Vale-Alimentação: Na coluna Valor, informar o valor referente a reembolso do vale-alimentação descontado no mês do afastamento do trabalhador.
110 Contribuição para o FAPI: Na coluna Valor, informar o valor referente a contribuição para o FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
111 Contr. Sindical Laboral: Na coluna Valor, informar o valor referente a contribuição sindical laboral descontada no mês do afastamento do trabalhador.
112.1: Na coluna Valor, informar o valor referente a Previdência Social descontada no mês do afastamento do trabalhador.
112.2: Na coluna Valor, informar o valor referente a Previdência Social sobre o 13º Salário descontada no mês do afastamento do trabalhador.
113 Contr. Previdência Complementar: Na coluna Valor, informar o valor referente a contribuição previdência complementar descontada no mês do afastamento do trabalhador.
114.1: Na coluna Valor, informar o valor referente a IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, descontado no mês do afastamento do trabalhador.
114.2: Na coluna Valor, informar o valor referente a IRRF sobre 13º Salário descontado no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista IR - Imposto de renda sobre Participação nos Lucros ou Resultados e/ou Complementação do IRRF, referente ao Rendimento Total Recebidos. Mês Quitação Rescisão, poderão ser criados os subitens 114.3 e 114.4. Na coluna Valor, informar o valor referente a IRRF sobre participação nos lucros ou resultados descontado no mês do afastamento do trabalhador e/ou o valor referente a Complementação do IRRF, referente ao rendimento total recebido no mês de quitação da rescisão.
115.1: Na coluna Valor, informar o valor referente a outros descontos realizados no mês do afastamento do trabalhador. Caso exista mais de um desconto, poderão ser criados os subitens 115.2; 115.3 em diante. Discriminar o nome do desconto na coluna Desconto.
116 Valor Líquido de TRCT Quitado – Decisão Judicial: Na coluna Valor, informar o valor referente a desconto de valor líquido de TRCT quitado – decisão judicial descontado no mês do afastamento do trabalhador.
118 Comp. Dias Salário Férias – Mês Anterior Rescisão: Na coluna Valor, informar o valor referente a compensação de dias de salário de férias referentes ao mês do afastamento, pagos no mês anterior à rescisão, Art. 145/CLT.
150 Assinatura do empregador ou de preposto: Cadastro feito no programa FP0560, do estabelecimento do funcionário na pasta Gerais, campo Responsável Rescisão.
151 Assinatura do trabalhador: Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
152 Assinatura do responsável legal do trabalhador: Em caso de analfabeto, deverá ser inserida a digital.
153 Carimbo e assinatura do assistente.
154 Nome do Órgão Homologador: Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
155 Ressalvas: Ressalvas realizadas pelo assistente. Caso não caibam no campo, poderão ser continuadas no verso ou em folha à parte.
156 Informações à CAIXA: Prestar informações, conforme instruções expedidas pela Caixa Econômica Federal.
Importante
As informações referentes aos campos do TRCT contidas neste artigo, foram retiradas do documento oficial PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012, caso hajam alterações, o documento oficial deverá ser seguido.
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