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Dúvida
Como relacionar o resultado do exame de audiometria?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Medicina do Trabalho (MMT) – Versão 12
Solução
O Sistema utiliza as verificações para o resultado do exame de audiometria conforme a legislação NR7 - Norma Regulamentadora 07 - Anexo I - Diretrizes e Parâmetros Mínimos Para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados.
O exame de audiometria é cadastrado no programa MT0010 - Manutenção Exames Médicos. O exame deverá estar relacionado ao grupo de exames do tipo de resultado audiométrico cadastrado no programa MT0005 - Manutenção Grupos de Exames Médicos.
A inclusão do exame é realizada nos programas MT0728 - Atendimento Médico - Gerenciador Médico e MT0030 - Manutenção Exames por Paciente através do MT0030A - Manutenção Exames do Paciente.
Através do botão Resultados são informadas as medições realizadas no exame de audiometria MT0030C - Manutenção Exame Audiométrico.
As informações da pasta Traçado Audiométrico podem ser incluídas ou modificadas manualmente nesta pasta ou através da pasta Audiometria.
Na pasta Laudo o primeiro exame audiométrico do paciente será do tipo referência.
O exame de referência é aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados.
Permanece referência até o momento em que em algum dos exames audiométricos sequenciais for identificado perda auditiva conforme os critérios 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3 do anexo I da NR7.
A partir de então, este torna-se ex-referência e o exame com perda, referência para os próximos exames sequenciais.
O exame audiométrico sequencial, aquele que será comparado com o de referência, aplica-se a todo trabalhador que já possua um exame de referência prévio conforme as diretrizes.
O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo estabelecido até o momento de realização do exame audiométrico.
Esta informação deverá ser preenchida na pasta Laudo no campo Horas Repouso Auditivo.
O audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento. No campo Equipamento de Medição na pasta laudo, deverá ser informado o equipamento utilizado no exame o qual está cadastrado no programa MT0036 - Manutenção Equipamentos de Medição Exames. Neste programa é informada a data da última aferição realizada no equipamento.
O exame audiométrico será realizado sempre pela via aérea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000, 8000 Hz. Neste caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo feito, também, pela via óssea nas frequências de 500, 1000, 2000, 3000, 4000Hz.
O resultado apresentado na pasta laudo para exame referência utiliza a interpretação conforme os critérios 4.1.1, 4.1.2, e 4.1.3 do anexo I da NR7. A interpretação dos resultados do exame audiométrico sequencial segue critérios 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3.
Quando houver ausência de marcação na pasta traçado, deverá ser informado o símbolo A no limite de frequência indicado para o equipamento, a ausência é demonstrada conforme o cadastro no programa MT0036, caso não houver marcação cadastrada, a ausência será demonstrada no campo 0 (zero) na pasta audiometria.
No programa MT0036, quando se tratar de audiômetros, o Sistema irá habilitar os campos de (Hz) para que sejam informados os limites máximos de saída do audiômetro por frequência.
Quando houver marcação e resultado zero (0) devem ser informados na pasta traçado os símbolos X ou O na linha zero com frequência correspondente, ou na pasta audiometria na frequência correspondente informar o resultado da medição zero (0).
A emissão do relatório correspondente ao exame do funcionário realizado pelo programa MT0571 - Relatório Exame Audiométrico.
Saiba mais
Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na legislação através do link: NR 7 - NORMA REGULAMENTADORA 7
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