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Ocorrência
Ao tentar realizar o processo de Autorizar Nota Fiscal Eletrônica é apresentada a mensagem abaixo:
Rejeição 347: Informada IE do substituto tributário em operação que não é interestadual.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esta rejeição ocorre, pois foi informado a Inscrição Estadual do substituo tributário em uma operação que não é interestadual. Conforme regra de validação da SEFAZ:
Fonte: Nota Técnica 2015/002 Versão 1.41
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente GERFM009 - Lista/Manutenção de Empresa;
2. Verifique o código da empresa que apresentou a rejeição e copie o código de seu cadastro de pessoa;
3. Acesse o PESFM010 - Manutenção de Pessoa (Completa), cole o código e aperte Tab;
4. Na lateral esquerda do componente, no menu Opção, clique duas vezes na opção Inscrição estadual;
5. Remova a inscrição estadual de substituição tributária configurada para o estado de origem da empresa, exemplo, se a empresa emitente da nota é do PE, deve-se remover a IE ST que foi configurada para o PE;
6. Retorne ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), clique em Autorizar a nota que apresentou a rejeição e envie-a novamente.
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