Ocorrência
Cliente destaca que ao lançar uma nota fiscal de entrada com IRRF abaixo de dez reais, o sistema calcula o impostos mas não mantém o mesmo na aba duplicatas, assim que a nota é salva.
Ambiente
Protheus - MATA103 - A partir da versão 11.80
Solução
Quando ocorre a escrituração de uma nota fiscal de serviço com IRRF o sistema apresenta duas fases:
Cálculo do Imposto:
O sistema faz o cálculo do IRRF de qualquer valor.
Retenção do imposto:
O sistema faz a retenção conforme a condição do parâmetro MV_VLRETIR = 10.00 (É dispensado a retenção do IR em até dez reais). Caso o IRRF seja abaixo de dez reais ele não leva para o financeiro, destaca na aba impostos mas "apaga" assim que você salva a nota e visualiza a nota escriturada no módulo de compras.
E por quê calcula:
O sistema precisa calcular esse impostos, pois há o fator da cumulatividade, caso você entre com outra nota com mesma data de emissão o sistema vai recuperar aquele imposto calculado/armazenado (que não havia superado os dez reais) e soma com essa segunda nota e gera retenção no financeiro.
Na pratica, ficaria deste modo na tabela SE2 com base em duas notas fiscais:
A primeira nota fiscal o valor do IRRF ficou em sete reais;
E2_VRETIRF = 7.00 (este campo armazena o cálculo)
E2_IRRF = 0.00 (este campo é o IR retido que leva o tipo TX no financeiro)
Segunda nota o valor do IRRF ficou em cinco reais (mesma data de emissão);
E2_VRETIRF = 5.00 (armazenou o cálculo da nota atual)
E2_IRRF = 12.00 (gerou retenção, pois no somatório das notas superou o valor de dez reais 7,00 + 5,00).
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