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RH - Linha Datasul - MPE - Orientação do processo de suplementação noturna

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Dúvida

Qual processo de Suplementação Noturna?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12

Solução
De acordo com a Legislação, a Hora Noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Isto significa que se uma Hora Trabalhada for reportada no Ponto, na realidade teremos que obrigatoriamente pagar um pouco mais do que uma Hora, ou seja, 14,28571% a mais, que é a divisão entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos.

Para que o Sistema calcule automaticamente as Horas Suplementares Noturnas, deve-se definir o Evento de trabalho noturno normal sobre o qual o Sistema deverá fazer a Suplementação no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.

Exemplo:
Salário Hora
do Funcionário: 2,337.                                 
003-Horas Normais Noturnas: 162,500 com Suplemento Hora Noturna para Evento 151.                  
151 - Horas Suplementares Noturnas = 162,5*14,28571% = 23,2

Cálculo Folha: Evento 151 = Horas 23, 214*2,337 = 54,25.
E, se ainda os dois Eventos acima citados tiverem Incidência para Adicional Noturno, o Sistema efetuará o seguinte cálculo:
(162, 500 + 23, 214) * 2, 337 * 20% = 86,80.

Para demonstrar os Eventos de Horas Suplementares separados de Horas Suplementares Noturno das Horas Extras Suplementares Noturnas, o usuário direciona a Suplementação sobre Horas Trabalhadas Noturnas, por exemplo o Evento 3,  para o Evento 151 e sobre as Horas Extras Noturnas, por exemplo o Evento 121, para o Evento 154 pelo programa FP0020.

Onde se a Empresa utilizar o Evento 003 - Horas Noturnas já com o acréscimo da Hora Noturna, Suplemento, não deverá ser calculado o Evento 151. Neste caso, o Evento 151 não deverá ser relacionado ao Evento 003 como Evento Suplemento Hora Noturna.

Na rotina PE0180 - Manutenção Categoria Ponto Eletrônico, existe o parâmetro Não Considera Suplementação Noturna no Fechamento da Carga Horária Mês, pasta Integração. Este parâmetro indica se o Evento 151 - Horas Suplementares Noturnas será considerado para a composição da Carga Horária Mensal dos Mensalistas ou não.

Campo Marcado: Não Considera Suplementação Noturna no Fechamento da Carga Horária Mês.
O Sistema calculará as Horas Normais Diurnas, Horas Noturnas, Repousos e demais Eventos, fechando as Horas na Carga Mensal do Turno, por exemplo 180, 200 ou 220 Horas, e somente depois calculará a Suplementação Noturna.

001 = 150,00
003 = 30,00
031 = 40,00
151 = 4,28

Note que o Fechamento nas 220,00 Horas do Turno ocorreu apenas com os Eventos 001, 003 e 031.

Campo Desmarcado:
Considera Suplementação Noturna no Fechamento da Carga Horária Mês.
O Sistema calculará as Horas Normais Diurnas, Horas Noturnas, Repousos e demais Eventos, fechando as Horas na Carga Mensal do Turno, por exemplo 180, 200 ou 220 horas, considerando também o Evento de Suplementação na composição das Horas.

1 = 145,72.
3 = 30,00.
31 = 40,00.
151 = 4,28.

Note que o Fechamento nas 220 Horas do Turno ocorreu considerando todos os Eventos, inclusive o Evento 151.

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