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Cross Segmentos - Linha Logix - SUP - Cálculo de PIS e COFINS no frete compra

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Dúvida
Como é calculado o PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no frete compra do SUP0580 - Dados Frete?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Fretes - Versão 12

Solução
Para que um frete compra do SUP0580 calcule os impostos de PIS e COFINS é necessário atender a uma dessas 3 condições: 

1.
Se o item da nota fiscal relacionada no SUP3760 - Entrada de Notas Fiscais calcula PIS e COFINS, então o frete também calcula. 

2. Se no SUP0580 opção info_compL o campo Insumo estiver marcado, calcula PIS e COFINS para o frete, independente do item da nota relacionada.
O campo Insumo só é habilitado quando o transportador do frete está cadastrado no VDP10000/VDP0815 - Fornecedores opção 3-Fornecedor como Pessoa: Jurídica. Para que o campo Insumo seja marcado de forma automática no SUP0580 após a consistência, são necessários os parâmetros:

  • VDP4551 - Grupo Fiscal, incluir um grupo com Indicador Grupo = 5-Grupo despesa;
  • VDP4552 - Componentes do Grupo Fiscal, incluir este grupo fiscal e informar os Componentes com os grupos de despesa conforme o item da nota relacionada;
  • VDP4553 - Grupos Fiscais por Rotina/Programa, incluir a rotina SUP0580 e no parâmetro Geração automática PIS/COFINS Frete Insumo informar o grupo fiscal conforme VDP4551 e VDP4552.

3. Se o transportador do frete é pessoa física no VDP10000/VDP0815 opção 3-Fornecedor como Pessoa: Física e no LOG00087 - Manutenção Parâmetros em Processo Entradas / Fretes / Impostos o parâmetro Gera Crédito PIS/COFINS Frete Compra Pessoa Física - código: gera_cred_piscofins_fr_pfisica estiver informado como S-Sim, calcula PIS e COFINS no frete.

Sobre as alíquotas:

- Se o campo Insumo estiver marcado, as alíquotas de PIS e COFINS são consideradas do LOG00087 em Processo Entradas / Fretes / Impostos nos parâmetros: 
Percentual Crédito PIS Frete Insumo com Transportador Pessoa Jurídica - código: pct_pis_fr_insumo_pjuridica e Percentual Crédito COFINS Frete Insumo Transportador Pessoa Jurídica - código: pct_cofins_fr_insumo_pjuridica.
Se estes parâmetros não estiverem informados, considera como padrão: 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS.

- Se o campo Insumo estiver desmarcado, então calcula com as mesmas alíquotas do item da nota fiscal relacionada. As alíquotas da nota fiscal consideram o cadastro no SUP1082 - Alíquotas PIS/COFINS por Classificação Fiscal/Item.

- Se a nota fiscal relacionada é de importação, e o frete é nacional, considera no SUP1082 o cadastro com Mercado: Nacional. Se não existir cadastro no SUP1082, o Sistema considera os parâmetros do LOG00087 em Processo Entradas / Fretes / Impostos - Percentual de crédito de PIS/Pasep - pct_credito_pis_pasep Percentual de crédito de COFINS - pct_credito_cofins. Se não estiverem informados, assumem as alíquotas vigentes nacionais: PIS 1,65% e COFINS 7,60%.

- Se o transportador no VDP10000/VDP0815 é Pessoa Jurídica com o campo Contribuinte de IPI = Optante do Simples Nacional, existe a possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas de PIS e COFINS, para isso seguir os passos abaixo: 

  • LOG00087 em Processo Entradas / Recebimento de Materiais / Impostos - Compra de fornecedor optante Simples dá direito a crédito PIS/COFINS? - código simples_c_piscofins deve ser informado como S-Sim.
  • VDP10067 - Grupos de Configuração Fiscal, menu Grupos X Cliente/Fornecedor criar um grupo de Configuração fiscal para os tributos PIS_REC e COFINS_REC. Informar todos os transportadores do Simples Nacional que se enquadram nesse crédito com redução de 75%.
  • VDP10064/VDP0692 - Tributos e benefícios ativar a chave Grupo de fornecedores nos tributos PIS_REC e COFINS_REC de Entrada. Clicar em Atualizar para atualização da configuração.
  • VDP10068/VDP0696 - Configuração fiscal nos tributos PIS_REC e COFINS_REC, deve ter cadastro considerando o grupo de despesa do frete do SUP0580 e o grupo fiscal do fornecedor igual ao grupo cadastrado no VDP10067. Campo Incidência deve ser S-Sim, a Alíquota deve ser preenchida com o valor já reduzido: PIS_REC: 1,2375 % e COFINS_REC: 5,70%. E informar a Tributação com o CST - Código de Situação Tributária necessário.


Exceções:

Caso não deva calcular PIS e COFINS para frete nacional relacionado a nota fiscal de importação, deve ser alterado o parâmetro do LOG00087 em Processo Entradas / Fretes / Impostos - Gera crédito PIS/COFINS Frete Nacional relacionado a nota importação - código: gera_cred_piscofins_frn_import para N-Não.

O campo Calc PIS/COFINS? na opção info_compL do SUP0580 serve para:

  • quando a nota fiscal relacionada tem PIS e COFINS mas o frete não deve calcular PIS e COFINS, é necessário desmarcar manualmente o campo Calc PIS/COFINS?.
  • quando no SUP1180 - Padrões para Recebimento/Compras o parâmetro Valor do frete incide estoque estiver informado como N-Não, a nota relacionada tem PIS e COFINS, se o campo Calc PIS/COFINS? estiver marcado o frete também calcula PIS e COFINS, se estiver desmarcado não calcula no frete.

Se no OBF17000 - Apuração das Contribuições Sociais opção Cadastros > Informações complementares empresa, campo Incidência tributária estiver informado como 2 - Regime Cumulativo que indica lucro presumido, não calcula PIS e COFINS no frete compra e venda.

A consulta e manutenção do PIS e COFINS do frete compra é no SUP3760 opção Q-Impostos > T-pis_cofins_freTe - SUP0819 - Informações PIS/COFINS Frete por Item.


Saiba mais
Mais informações sobre o cadastro no SUP1082, consulte o artigo: Cross Segmentos - Linha Logix - SUP - Cadastro de alíquota de PIS e COFINS.

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