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RH - Linha Datasul - Folha de Pagamento - Processo de cálculo adicional noturno e horas suplementares, quando não utiliza controle de frequência

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Dúvida
Como é o processo de cálculo do adicional noturno e horas suplementares, quando não utiliza-se o controle de frequência?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento – Versão 12

Solução
De acordo com a legislação, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Isto significa dizer que se for reportado a nível de ponto, uma hora trabalhada, na realidade teremos que pagar um pouco mais do que uma hora - ou seja, 14,28571% a mais, que é a divisão entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos.

Para que o Sistema calcule automaticamente as horas suplementares noturnas, deve-se definir para o evento de trabalho noturno normal o evento sobre o qual o Sistema deverá fazer a suplementação no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.

Exemplo:                                                                     
Salário Hora do Funcionário: 2,337.                                     
003 - Horas Normais Noturnas: 162,500 (com suplemento hora noturna para o evento 151).                  
151 - Horas Suplementares Noturnas = 54,25.
162,500 * 2,337 * 0.1428571 = 54,25.                               
                                                                             
E se ainda os dois eventos acima citados possuírem incidência para adicional noturno, o Sistema efetuará o seguinte cálculo:

Horas Suplementares: 162,500 * 14,28571% = 23,214
(162,500 + 23,214) * 2,337 * 20% = 86,80 horas de Adicional Noturno

Para demonstrar os eventos de horas suplementares separados do evento de horas extras suplementares noturnas, deve-se direcionar a suplementação sobre horas trabalhadas noturnas:
Exemplo: evento 003, para o evento 151 e sobre as horas extras noturnas, como o evento 121, para o evento 154 pelo programa FP0020.

Se a empresa utilizar o evento 003 - Horas Noturnas já com o acréscimo da hora noturna - suplemento não deve ser calculado o evento 151, neste caso não deve ser relacionado ao evento 003 o evento 151 como evento suplemento hora noturna pelo programa FP0020.

Em virtude do maior desgaste do empregado, ao trabalho noturno são aplicadas normas diferenciadas relativas à duração da jornada de trabalho diária e à remuneração dos serviços.
Sendo assim é considerado noturno o trabalho realizado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

A hora noturna tem 52,5 minutos, assim 8 multiplicado por 52,5 é igual a 420 minutos, ou seja, 7 horas pelo relógio significam 8 horas de trabalho.

Neste caso para converter o tempo de efetivo trabalho diurno para o noturno divide-se a sua duração por 1,1428571 (8 horas diurnas / 1,1428571 = 7 horas noturnas).

Assim sendo o Sistema efetua o cálculo do adicional noturno da seguinte forma: 

Adicional Noturno = (hora adicional noturno * salário hora) * percentual adicional noturno.

Hora Adicional Noturno = Somatória das horas dos eventos em horas que incidem para adicional noturno + (soma do valor dos eventos diferentes de horas que incidem para adicional noturno / salário hora utilizado para cálculo do evento).                          

A incidência para adicional noturno é determinada pelo campo Adicional Noturno do cadastro no programa FP0020. Nesta incidência, o Sistema considera o conceito de Positivo Puro ou Positivo quando informado este conteúdo no referido campo para os eventos em horas.
Exemplo: 
Evento de hora extra a 100% - Se estiver com incidência igual a Positivo, o Sistema irá considerar a quantidade de horas extras + o percentual de 100%, porém se estiver com incidência igual a Positivo Puro, o Sistema irá considerar apenas a quantidade de horas extras sem o percentual para o calculo do adicional noturno.

Perc Adicional Noturno = percentual informado no campo Percentual Adic Noturno no cadastro de Sindicatos. 

O evento onde é demonstrado o adicional noturno é o que está informado no campo Evento Adicional Noturno do programa FP0600 - Manutenção Sindicatos

Exemplo: 

Funcionário sem horas noturnas - salário hora R$ 1,00:
Evento                           Horas     Valor 
001 - Horas Normais    180,00    180,00 
031 - Horas Repouso     40,00     40,00 
037 - Adic. Repouso        8,33    (37,50 * 40,00 / 180) 
101 - Hr. Extra 50%       25,00     37,50 (25,00 * 1,00 * 1,5)

Funcionário com horas diurnas e noturnas:
Evento                           Horas     Valor 
001 - Horas Normais    100,00    100,00 
003 - Horas Noturnas    80,00     80,00 
031 - Horas Repouso     40,00     40,00 
037 - Hrs Adic. Rep.       13,66 (61,50 * 40,00 / 180,00) 
051 - Hrs Adic. Not.        24,00 (80,00 * 1,00 * 0,3) 
101 - Hrs Extras 50%      25,00 

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