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Dúvida
Como é o processo de cálculo do adicional noturno e horas suplementares, quando não utiliza-se o controle de frequência?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento – Versão 12
Solução
De acordo com a legislação, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Isto significa dizer que se for reportado a nível de ponto, uma hora trabalhada, na realidade teremos que pagar um pouco mais do que uma hora - ou seja, 14,28571% a mais, que é a divisão entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos.
Para que o Sistema calcule automaticamente as horas suplementares noturnas, deve-se definir para o evento de trabalho noturno normal o evento sobre o qual o Sistema deverá fazer a suplementação no programa FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos.
Exemplo:
Salário Hora do Funcionário: 2,337.
003 - Horas Normais Noturnas: 162,500 (com suplemento hora noturna para o evento 151).
151 - Horas Suplementares Noturnas = 54,25.
162,500 * 2,337 * 0.1428571 = 54,25.
E se ainda os dois eventos acima citados possuírem incidência para adicional noturno, o Sistema efetuará o seguinte cálculo:
Horas Suplementares: 162,500 * 14,28571% = 23,214
(162,500 + 23,214) * 2,337 * 20% = 86,80 horas de Adicional Noturno
Para demonstrar os eventos de horas suplementares separados do evento de horas extras suplementares noturnas, deve-se direcionar a suplementação sobre horas trabalhadas noturnas:
Exemplo: evento 003, para o evento 151 e sobre as horas extras noturnas, como o evento 121, para o evento 154 pelo programa FP0020.
Se a empresa utilizar o evento 003 - Horas Noturnas já com o acréscimo da hora noturna - suplemento não deve ser calculado o evento 151, neste caso não deve ser relacionado ao evento 003 o evento 151 como evento suplemento hora noturna pelo programa FP0020.
Em virtude do maior desgaste do empregado, ao trabalho noturno são aplicadas normas diferenciadas relativas à duração da jornada de trabalho diária e à remuneração dos serviços.
Sendo assim é considerado noturno o trabalho realizado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
A hora noturna tem 52,5 minutos, assim 8 multiplicado por 52,5 é igual a 420 minutos, ou seja, 7 horas pelo relógio significam 8 horas de trabalho.
Neste caso para converter o tempo de efetivo trabalho diurno para o noturno divide-se a sua duração por 1,1428571 (8 horas diurnas / 1,1428571 = 7 horas noturnas).
Assim sendo o Sistema efetua o cálculo do adicional noturno da seguinte forma:
Adicional Noturno = (hora adicional noturno * salário hora) * percentual adicional noturno.
Hora Adicional Noturno = Somatória das horas dos eventos em horas que incidem para adicional noturno + (soma do valor dos eventos diferentes de horas que incidem para adicional noturno / salário hora utilizado para cálculo do evento).
A incidência para adicional noturno é determinada pelo campo Adicional Noturno do cadastro no programa FP0020. Nesta incidência, o Sistema considera o conceito de Positivo Puro ou Positivo quando informado este conteúdo no referido campo para os eventos em horas.
Exemplo:
Evento de hora extra a 100% - Se estiver com incidência igual a Positivo, o Sistema irá considerar a quantidade de horas extras + o percentual de 100%, porém se estiver com incidência igual a Positivo Puro, o Sistema irá considerar apenas a quantidade de horas extras sem o percentual para o calculo do adicional noturno.
Perc Adicional Noturno = percentual informado no campo Percentual Adic Noturno no cadastro de Sindicatos.
O evento onde é demonstrado o adicional noturno é o que está informado no campo Evento Adicional Noturno do programa FP0600 - Manutenção Sindicatos
Exemplo:
Funcionário sem horas noturnas - salário hora R$ 1,00:
Evento Horas Valor
001 - Horas Normais 180,00 180,00
031 - Horas Repouso 40,00 40,00
037 - Adic. Repouso 8,33 (37,50 * 40,00 / 180)
101 - Hr. Extra 50% 25,00 37,50 (25,00 * 1,00 * 1,5)
Funcionário com horas diurnas e noturnas:
Evento Horas Valor
001 - Horas Normais 100,00 100,00
003 - Horas Noturnas 80,00 80,00
031 - Horas Repouso 40,00 40,00
037 - Hrs Adic. Rep. 13,66 (61,50 * 40,00 / 180,00)
051 - Hrs Adic. Not. 24,00 (80,00 * 1,00 * 0,3)
101 - Hrs Extras 50% 25,00
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