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Dúvida
É possível enviar CCe - Carta de Correção Eletrônica para notas autorizadas em contingência SVCAN e SVCRS?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Versão 12
Solução
Os ambientes SVCAN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional e SVCRS - SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul não tem o evento de CCe, desta forma, quando é feita a CCe o evento é enviado para a SEFAZ - Secretaria da Fazenda de origem.
A nota enviada para autorização em contingência já deve estar atualizada na SEFAZ origem para que seja possível vincular a CCe. Se não estiver, quando enviar a CCe vai ocorrer a rejeição 494 - chave de acesso inexistente.
Antes de fazer a carta de correção, consulte a chave de acesso da nota fiscal no ambiente da SEFAZ origem. Se a nota já estiver atualizada no ambiente, pode enviar a CCe. Se não estiver, é necessário aguardar a sincronização da SEFAZ Nacional com a SEFAZ Origem.
Exemplo: foi emitida a nota 9000020 em contingência SVCAN. A SEFAZ origem é Rio Grande do Sul.
Se enviar o evento da CCe antes desta nota ser atualizada na SEFAZ Origem, vai ocorrer a rejeição 494:
Se o evento for enviado após a nota aparecer no ambiente da SEFAZ origem, a CCe será vinculada.
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