Dúvida
Parametrização para venda com Nota Fiscal Eletrônica sob o regime de Substituição Tributária?
Ambiente
TOTVS Série 1 Varejo (Simples) – Tributação de Produto por UF – a partir da 11.5
Solução
O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 150, § 7º, o qual estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Em outras palavras, a lei elege uma terceira pessoa para cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural.
Veja como parametrizar:
Com o TOTVS Série 1 Varejo (Simples) aberto acione o Faturamento > Tributação de Produto por UF.
1. Nessa opção vamos informar o código do produto que receberá a parametrização.
2. Informe o código da UF. O Sistema permite fazer parametrizações do mesmo produto para diversos estados.
3. % Substituição Tributária corresponde ao MVA da mercadoria. Se informe com o seu contador sobre qual % utilizar.
4. CFOP especial p/ Venda, também pode ser parametrizada. Se informe com o seu contador sobre qual utilizar.
Após a configuração acima é necessário acessar a rotina Configuração > CEP/UF/MUNICÍPIOS. Nela vamos definir o %ICMS Interno.
Importante: para saber o %ICMS interno converse com o seu contador.
Pronto. O seu produto se encontra parametrizado e pronto para a Venda.
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