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Ocorrência
Como resolver a Rejeição 800 – Valor total do ICMS interestadual da UF - Unidade Federação do remetente difere do somatório dos itens?
Ambiente
Datasul – Faturamento – Todas as versões
Causa
Esta rejeição faz parte das validações da NT - Nota Técnica 2015/003 que entrou em vigor em 01/01/2016, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015, em relação ao diferencial de alíquota de ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Ocorre quando no XML da nota fiscal o valor da somatória da Tag vICMSUFRemet, do grupo do Item, não condiz com o valor total informado na Tag vICMSUFDest do grupo totais da nota fiscal.
A SEFAZ - Secretaria da Fazenda faz este somatório de valores, de todos os itens informados no XML e o valor deve ser igual ao que está na Tag do bloco totalizador.
Solução
Para resolver esta rejeição verifique se os valores gerados no bloco do item estão de acordo com o valor informado no bloco totalizador do XML.
Bloco do item
Bloco totalizador
Saiba Mais
Para maiores informações sobre a correta parametrização do DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS, verifique o artigo disponível no link: DS - MFT - Busca da Alíquota no Cálculo DIFAL na operação interestadual para consumidor final não contribuinte de ICMS
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