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Dúvida
Como realizar a Reintegração de funcionários através do programa FR5240 - Reintegração de funcionários?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento – Versão 12
Solução
A confirmação da Reintegração do Funcionário implica no restabelecimento deste para a próxima Folha de Pagamento Normal a ser calculada, ficando sob responsabilidade de cada cliente a atualização das informações referentes ao período em que o funcionário se encontrava Desligado da Empresa.
Cabe salientar que a contabilização dos Vencimentos e Descontos legais relativos a este período devem ser efetuados manualmente no Sistema de Contabilidade.
Informações a serem atualizadas:
- Alterações Salariais;
- Históricos Salariais;
- IRRF - Imposto de Renda Retido na fonte;
- Informações para DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Informações para RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
- Informações para FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Informações para INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
As informações sobre Pagamento de Décimo Terceiro e Férias devem ser tratadas da seguinte forma:
- 13º Salário: Lançar o Evento ligado ao Índice de Função Específica 25 no Movimento Parcelado do funcionário, programa FP2040 - Manutenção Movimento com Controle Parcela, com Parcela 98, com o valor pago na Rescisão. Desta forma, o Sistema descontará como Adiantamento de Décimo Terceiro na quitação da parcela final.
- Férias: No programa FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo de Férias, informar nos períodos que foram quitados na Rescisão os Dias Concedidos, desta forma, o Sistema baixará essas duas ao calcular a Provisão, provisionando somente o Saldo a partir da data atual.
Sempre verificar se os Títulos referentes a esta Rescisão foram gerados FP4410 - Geração Título Pagamento e integrados FP4440 - Integração Título Pagamento, o processo deverá, também, ser eliminado, caso contrário, quando o funcionário for realmente rescindido, no momento da Geração de Título Pagamento irá ocorrer mensagem de erro: Não Existe Cálculo de Rescisões ou já foram Emitidos Títulos. Independente do tempo que se passar para ser calculada esta Rescisão.
A Eliminação de Títulos é efetuada através do programa FP4450 - Eliminação Título Pagamento, onde deverá ser informado o Código do Processo a ser excluído.
Importante
Deve-se tomar cuidado para informar o Código do Processo correto, pois do contrário poderá ser eliminado o Processo errado.
Se, quando o funcionário for Reintegrado, a Folha do Estabelecimento Categoria do mesmo já estiver calculada, deve ser eliminado no mínimo um funcionário do Estabelecimento Categoria do funcionário para que a habilitação volte para Iniciado para o Sistema calcular o funcionário Reintegrado.
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