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Dúvida
Como parametrizar o Sistema para gerar níveis de restituição para o estado do Amazonas?
Ambiente
Datasul - Faturamento - Todas as versões.
Solução
Os níveis de restituição foram implementados pela Lei 1939/89 do estado do Amazonas e é exigido para todos os documentos fiscais referentes a estabelecimentos que pertencem ao estado do Amazonas.
Também existe o Decreto 16.907 de 28 de dezembro de 1995, onde está descrito: Dispõe sobre o desconto obrigatório nas operações de vendas internas promovidas pelas empresas incentivadas com restituição do ICMS e Considerando que o desconto concedido na comercialização interna, deve ser repassado ao consumidor final.
Nesse caso, menciona que são operações que ocorrem no próprio estado, ou seja, apenas vendas internas diretamente para consumidor final da mercadoria.
Após, é mencionado o seguinte: Art. 1.o - As indústrias beneficiadas com o incentivo fiscal de restituição do ICMS deverão conceder desconto, equivalente em nível de restituição do ICMS nas saídas internas destinadas a estabelecimentos comerciais regularmente inscritos no Estado do Amazonas e no parágrafo 1o. Integra a base de cálculo de imposto o valor do desconto a que se refere este artigo e no parágrafo 2o. O valor do desconto deverá ser expresso na nota fiscal, ou seja, está mencionando que o nível de restituição não tem relacionamento com desconto para Zona Franca de Manaus.
Para que não ocorram dúvidas com relação ao Desconto para a Zona Franca de Manaus e os Níveis de Restituição, salientamos que a Lei diz que empresas que possuem o direito a esse benefício, e que estão regularmente inscritos no estado do Amazonas e possuem no item o desconto respectivo ao nível de restituição, poderão ter esse desconto na nota fiscal. Desta forma, não tem nenhum relacionamento com desconto concedido para Zona Franca de Manaus, são leis completamente diferentes.
Os programas de Obrigações Fiscais estão preparados para exigir níveis de restituição de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para todos os documentos fiscais referentes a estabelecimentos situados no estado do Amazonas.
Para itens que não possuem percentual de restituição, estes devem ser cadastrados no programa FT0311 - Atualização Níveis Restituição com percentual zero, e no documento fiscal deve ser informado o nível correspondente ao percentual 0.
Os programas possuem essa tratativa, pois o Estado solicita diversas informações referentes a restituição de ICMS e em determinados casos, são solicitadas as informações dos valores com restituição e sem restituição de ICMS, para isto é necessário os documentos com restituição zero para poder demonstrar nos relatórios também. Com isso, para incluir os documentos com níveis zero basta criar o item no programa FT0311 com um nível zero e cadastrar os documentos com nível zero.
Os códigos dos níveis de restituição devem ser cadastrados conforme prevê a Legislação do estado do Amazonas, onde são definidos os níveis de restituição, porém as letras serão criadas de acordo com um critério estabelecido pela própria empresa para a utilização no Sistema. Apenas sugerimos que caso não ocorra restituição, seja criado um nível de restituição genérico com o código A com o percentual igual a zero. Caso tenham vários percentuais diferentes de restituição, então deve ser cadastrada uma letra para cada percentual.
Exemplo: Se possuir percentuais diferentes de restituição: 0%, 10% e 20%, deve existir no cadastro:
A = 0
B = 10
C = 20
1. Vendas dentro do estado do Amazonas
Primeiramente, os itens devem ser alterados para que tenham seus níveis de restituição cadastrados. Isso deve ser feito no programa FT0311.
Caso o documento não possua restituição, deve ser cadastrado um nível de restituição genérico do tipo A com percentual igual a zero ou não cadastrar o item. Sempre que for informado A será gravado zero.
Em seguida, todos os clientes ou empresas que possuem esse benefício, devem possuir no campo Ramo Atividade a informação Lojista no programa CD0704 - Manutenção de Clientes, pasta Cliente.
No programa CD0606 - Natureza Operação, pasta ICMS, não deve existir o percentual de desconto para Zona Franca de Manaus, ou seja, o campo % Desc Zona Franca deve estar zerado.
Exemplo de Cálculo
Programa FT0311
Estabelecimento: 1
Código do Item: XXX
Nível no Estado: B - 30,00 % - percentual de desconto concedido no valor do ICMS tributado
Programa CD0704
Cliente: ABC
Ramo de Atividade: Lojista
10 peças do item XXX no estabelecimento 1 a R$ 100,00
Preço do Item: R$ 100,00
Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00
Base de ICMS: R$ 1.000,00
Valor de ICMS: R$ 120,00 - Alíquota de 12,00%
Valor total da nota: R$ 964,00 (R$ 1.000,00 - 30% de R$ 120,00)
Para calcular esse desconto utiliza-se a seguinte lógica: it-nota-fis.vl-icms-it / 100 * it-nota-fis.pc-restituicao. Essa lógica deve ser feita para cada item e acumulado o valor para se saber o total do desconto para nota.
2.Vendas fora do estado do Amazonas
Mesmo procedimento repassado acima, só que o percentual deve ser informado no programa FT0311 no campo Nível Restituição fora UF. O valor da restituição não aparecerá no valor total da nota nem demonstrado na impressão.
Nos dois casos, o valor da restituição pode ser consultado após a atualização da nota fiscal no módulo de Obrigações Fiscais, no programa OF0711 - Demonstrativo ICMS Restituível - AM.
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