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Dúvida
Como gerar férias proporcionais quando abrange dias do mês seguinte?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Provisão, Contabilização e Rateios – Versão 12
Solução
A provisão de férias que abrange dias do mês seguinte é feita da seguinte maneira:
Como o Sistema contabiliza as férias proporcionalmente conforme foram concedidas, mês a mês, (tais informações podem ser verificadas no programa FR0140 - Emissão Demonstrativo do Cálculo, imaginemos a seguinte situação:
Período aquisitivo: 03/11/1996 a 02/11/1997 = 30 dias.
Foram concedidos 20 dias de gozo e 10 dias de abono, ou seja as férias foram concedidas de 13/10/1998 a 11/11/1998.
Logo, para o mês de outubro o Sistema considerou para provisão apenas os 19 dias, o restante - 11 dias, serão estornados na provisão do mês de novembro, pois referenciam férias deste mês.
Então durante a provisão do mês de outubro o Sistema efetuou o seguinte cálculo:
03/11/96 a 02/11/97 = 30,0 dias direito.
03/11/97 a 02/11/98 = 27,5 dias direito.
Total: 57,5 dias de direito.
O Sistema identificou que o funcionário pegou 19 dias de férias no mês de outubro, então:
57,5 dias de direito mês de outubro - 19,0 dias férias concedidas em outubro + 2,5 dias provisionados referente outubro.
Total: 41,0 dias provisão acumulada outubro.
No mês de novembro, na provisão o Sistema estornará estes valores:
41,0 dias direito mês de outubro - 11,0 dias férias concedidas em novembro + 2,5 dias provisionados referente novembro.
Total: 32,5 dias provisão acumulada novembro
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