O que é o Bloco K?
O Bloco K é a digitalização do livro de controle da produção e estoque, pelo qual industrias e atacados deverão apresentar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal.
Qual o objetivo do bloco K?
Detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.
Quais os impactos na empresa?
Com o Bloco K, o Fisco terá acesso completo a todos os procedimentos produtivos e movimentações das empresas. E o desafio da obrigatoriedade é realizar o levantamento de dados consistemtes. Além disso, o novo sistema não prevê peculiaridades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.
Quem é obrigado a apresentar o Bloco K na EFD?
Esta obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimentos contribuintes de outros setores.
Empresas obrigadas a entregar do Bloco K devem atender ao art. 4º do Regulamento do IPI, onde caracteriza-se a transformação de matéria-prima, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Empresas que possam estar enquadradas ao art. 5º do Regulamento do IPI não entregam o Bloco K, por não serem consideradas estabelecimentos industriais.
Qual o prazo para entrega do Bloco K?
O Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes nas Entradas e Saídas, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.
Qual a penalidade para empresas que não apresentarem as informações exigidas pelo Bloco K?
As empresas que não apresentarem estas informações poderão ser multadas ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal como, por exemplo, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A fiscalização será rigorosa uma vez que o Fisco podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal.
Devem ser apresentados no bloco K a Remessa e o Retorno de armazenagem?
Não, os produtos envolvidos na remessa e retorno de armazenagem não sofrem transformação nas suas características. Portanto estes documentos devem ser apresentados no bloco C do SPED Fiscal.
O Bloco H (Inventário) continua sendo apresentado no SPED Fiscal com o surgimento do bloco K (Controle de Produção e Estoque)?
Sim, a apresentação do inventário permanece no SPED Fiscal com as mesmas regras de apresentação atuais.
Possuímos produtos iguais, importados e similares nacional. Os nacionais são produzidos pela empresa. Devo criar dois registros 0200?
Depende do controle interno da empresa. Se ela quiser controlar separadamente o produto importado do produto nacional, poderá criar códigos específicos. Nesse caso, a entrada no estoque do produto importado será informada por meio da NF-e (Registros C100 e C120). A entrada no estoque do produto nacional será informada por meio dos Registros K230 ou K250.
Quando houver industrializações de terceiros é necessário informar a lista técnica do terceiro no registro 0210?
Não. Somente devem ser considerados produtos e insumos de propriedade do informante (registros 0200 e 0210).
O que fazer quando a empresa utiliza insumos que não constam na lista técnica?
O consumo de insumo efetivo (K235) que não conste do consumo de insumos padronizado (0210) deve ser informado como insumo substituto, identificando o insumo que foi substituído (K235).
Uma vez que o PVA permite somente uma lista técnica para cada produto, como devem ser informados no registro 0210 um produto com várias listas técnicas?
Deve ser único o consumo específico padronizado dos insumos/componentes do produto resultante (0210). Listas técnicas alternativas devem ser tratadas como insumos/componentes substitutos quando do consumo efetivo (K235/K255), informando-se o insumo/componente que foi substituído e que estava previsto para ser consumido no 0210.
Empresas equiparadas a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – registro K200 e, caso ocorram movimentações internas, o K220. Considerando que o Guia Prático (K200) define que devem ser informados os estoques escriturados das mercadorias de tipo 00 (mercadoria para revenda), dentre outros, o contribuinte equiparado à indústria e o atacadista devem informar todas as mercadorias de tipo 00.
São todas movimentações não informadas nos registros K230 – Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.
Não. Estes tipos de perdas deverão ser registrados no bloco C, por meio de documento fiscal.
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