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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 212 - Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:20 min

Ocorrência
Rejeição 212 - Data de emissão NFe - Nota Fiscal Eletrônica posterior a data de recebimento


Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE)  – Versão 12.

Causa
Quando for emitida uma NFe  com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da SEFAZ - Secretaria da Fazenda, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição  "212 - Data de Emissão posterior a data de recebimento".

1 - Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFe no dia 08/06/2015 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na SEFAZ Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NFe é maior que o horário da SEFAZ, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado. 

2 - Exemplo hipotético:
Outro caso muito comum, ocorre durante o horário de verão. Algumas SEFAZ altera o seu fuso horário para o 'GMT -02:00', mas no Sistema Emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o 'GMT -03:00'. Quando a NFe chega no ambiente autorizador da SEFAZ, é rejeitada.

Solução
Para resolver essa questão, siga os procedimentos abaixo:
1)   Compare a hora do servidor do Sistema com o horário de Brasília (http://www.horariodebrasilia.org/). O mesmo não deve possuir uma data/hora superior ao horário de Brasília. Caso seja necessário corrigir o horário do servidor, o mesmo deverá ser reiniciado;
2)   Caso utilize TOTVS Colaboração ou Neogrid, será necessário verificar o horário definido no servidor da Neogrid, o mesmo deve ser sincronizado com horário do servidor do Sistema Datasul

 

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