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Dúvida
Pagamento de férias em dobro quando a projeção não atinge a data de vencimento do período aquisitivo.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Cenário
Admissão: 08/05/2017
Períodos aquisitivos: 08/05/2017 a 07/05/2018 e 08/05/2018 a 07/05/2019
Demissão: 25/03/2019
Dias de aviso: 33 dias
Projeção: 27/04/2019
Neste cenário o empregado tem férias vencidas + 11/12 avos de férias proporcionais + projeção do aviso prévio.
O sistema calcula férias dobradas mesmo que a data da projeção não atingindo o período aquisitivo que no caso é 07/05/2019.
Para que o sistema não calcule férias dobradas quando a projeção não atinge a data de vencimento do novo período aquisitivo, deverá realizar a configuração do mnemônico P_LDOBRES.
No módulo SIGAGPE acesse Atualizações/ Definições cálculo/ Mnemônicos:
Quando utilizado .T. → considera os dias de gozo para validar se gera ou não pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão mais os dias de aviso prévio indenizado mais os dias de férias vencidas ultrapassar o vencimento do período concessivo;
Quando utilizado .F. → não considera os dias de gozo de férias para validação da geração do pagamento de férias em dobro na rescisão, ou seja, se a data de demissão mais os dias de aviso (com .F. não são somados os dias de férias vencidos) não ultrapassarem o vencimento do período concessivo, não será calculado nenhum dia de férias em dobro.
Mais detalhes nos links abaixo:
https://totvssuporte.zendesk.com/knowledge/articles/360017420572/pt-br?brand_id=1509248
http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/DRHPAG-8008+DT+Ajuste+Calculo+Ferias+Em+Dobro+Rescisao
Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Férias em dobro na rescisão contratual
RH - Linha Protheus - GPE - Por que cálculo de rescisão apresenta quantidade maior de avos férias por projeção aviso prévio
RH - Linha Protheus - GPE - Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão
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