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Dúvida
Como calcular e integrar rescisão para trabalhador sem vínculos (autônomo/pro labore) através da rotina de Rescisão do SIGAGPE?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
É possível utilizar a rotina de cálculo de Rescisão do GPE (GPEM040) para calcular a rescisão de Trabalhadores Sem Vínculo (Contribuintes Individuais e etc), porém, para isso é necessário que realize os seguintes passos:
O Protheus não possui um tratamento padrão para a execução do cálculo da rescisão de Trabalhador Sem Vínculo, uma vez que tal não possui vínculo empregatício e embasamento jurídico, portanto, a Totvs não se responsabilizará pela geração de verbas incorretas no cálculo da rescisão.
Sendo assim, este documento demonstra a possibilidade do cliente executar o procedimento para atender a sua necessidade.
Para realizar o cálculo da rescisão de um Trabalhador Sem Vínculo, favor seguir os seguintes passos:
Passo 1: Cadastre um período com o roteiro RES para o processo vinculado a esse Trabalhadores Sem Vínculo e certifique-se que o período esteja ativo, vide exemplo abaixo:
Passo 2: No menu do GPE acesso Atualizações > Definições Cálculo > Manutenção Tabelas e cadastre na tabela S043 - Tipo de Rescisão um motivo de rescisão condizente com o esse Trabalhadores Sem Vínculo, vale ressaltar que há informações que dispensam o preenchimento devido não existir uma específico ou não ser necessário para essas categorias, vide exemplo abaixo:
Passo 3: Na rotina de cálculo de Rescisão do GPE (GPEM0040) basta selecionar o Tipo de Rescisão desejado e demais campos obrigatórios. O resultado do cálculo será de acordo com as definições preenchidas na tabela S043 - Tipo de Rescisão, de acordo com a categoria do Trabalhador Sem Vínculo e de acordo com a configuração das verbas informadas no cálculo, vide exemplo abaixo:
Observação: Caso a categoria do Trabalhador seja 721, ao gravar o cálculo da rescisão mencionado acima o sistema vai gerar um evento S-2399 com as Verbas/Rubricas apresentadas no cálculo da mesma forma que é gerado no evento S-2299, para as demais categorias de trabalhadores sem vínculo o evento S-2399 será integrado sem as verbas rescisórias. Para esses trabalhadores deverá ser gerado o evento S-1200 através da rotina de geração dos eventos periódicos.
Essa tratativa está de acordo com o MOS S-1.1, no evento S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término), a informação relativa às verbas rescisórias devidas deve ser prestada, neste evento, no grupo
[verbasResc] apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721]. Nos
demais casos, as verbas rescisórias devidas devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202,
conforme o regime previdenciário do trabalhador.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Essa documentação também pode ser acessada 24h, através da Carolina: Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
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