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Dúvida
Quais regras para o recolhimento de INSS 13º salário na GPS - Guia da Previdência Social e SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - 13º salário - Versão 12
Solução
Seguem regras do produto para o recolhimento de INSS - Instituto Nacional Seguro Social e FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos meses de novembro e dezembro:
13º Total em 20/Dezembro:
- INSS do 13º salário: é recolhido na GPS - FP3720 - Listagem Guia da GPS em 20/dez.
- INSS da folha Dezembro e da diferença do recálculo do 13º salário: é recolhido na GPS - FP3720 com vencimento no dia 20 do mês subsequente 20/01.
- FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - do décimo, da folha Dezembro e da diferença do recálculo do 13º salário: é recolhido na SEFIP - FP6010 em 07/jan do mês subsequente ao pagamento - sendo deduzidos os valores de antecipação do 13 salário durante o ano.
- INSS 13 SEFIP: é declarado o INSS do 13º salário através da geração do programa FP6010 Competência 13, os valores de INSS de 13º salário, que foram pagos na GPS de 20/dez, o prazo de envio da SEFIP Declaratória é até dia 31/01.
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