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Dúvida
Como é realizado o cálculo de frete para o mercado interno?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) – Todas as versões.
Solução
O cálculo de frete para o mercado interno é feito de acordo com as situações abaixo:
1. Frete informado como Despesa Acessória
Cálculo do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: O Sistema sempre considera o valor do frete na base de cálculo do ICMS. Não existe parâmetro que permita optar por não considerar.
Cálculo do ICMS reduzido: O percentual da redução do ICMS sempre é calculado considerando o valor do frete.
Cálculo do IPI - Imposto Sobre Produto Industrializado: O frete pode ou não ser considerado na base do IPI, dependendo da configuração realizada no programa CD0606 - Natureza de Operação, campo Inclui frete base IPI, pasta Impostos.
Exemplo:
Indicação de Frete na base do IPI = Marcado
Valor da mercadoria = R$ 1.000,00
Valor do frete = R$ 500,0
Valor da base de ICMS = R$ 1.500,00
Valor da base de IPI = R$ 1.500,00
Percentual de redução = 50%
Base ICMS reduzido = R$ 750,00
Percentual de ICMS = 7%
Valor ICMS tributado = R$ 52,50
Percentual de IPI = 10%
Valor IPI tributado = R$ 150,00
Valor total da nota fiscal = R$ 1.650,00
No exemplo acima o frete está marcado para fazer parte da base do IPI. Caso não estivesse marcado, o valor do IPI seria de R$100,00 e não R$150,00, e o valor total da nota fiscal seria de R$1.600,00 e não R$1.650,00.
2. Frete informado como Frete Autônomo
Cálculo do ICMS: O Sistema considera o valor do frete na base de cálculo do ICMS somente quando o responsável pelo frete for o remetente. Se o responsável for o destinatário ou desconhecido, o frete não será considerado na base de cálculo do ICMS e também não será somado ao total da nota fiscal.
Cálculo do ICMS reduzido: O Sistema considera o valor do frete na base de cálculo do ICMS somente quando o responsável pelo frete for o remetente. Se o responsável for o destinatário ou desconhecido, o frete não será considerado na base de cálculo do ICMS e também não será somado ao total da nota fiscal.
Cálculo do IPI: O frete pode ou não ser considerado na base do IPI quando o responsável pelo frete for o remetente. A definição é realizada no programa CD0606, campo Inclui frete base IPI da pasta Impostos. Quando o responsável pelo frete for o destinatário ou desconhecido, o frete não será considerado na base de cálculo do IPI.
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