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RH - Linha Protheus - GPE - Como considerar apenas o salário base para adicionais pagos sobre verbas em verbas indenizatórias (mnemônico P_RESADISB)

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Dúvida
Ao calcular uma rescisão de um funcionário que recebe adicionais (periculosidade, insalubridade ou ATS) e esse adicional é sobre verbas, como fazer com que para as verbas indenizatórias (aviso prévio, 13º e férias), a base de cálculo do adicional seja apenas sobre o salário base, sem considerar as verbas que compõem esse adicional?

Ambiente
OTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.

Solução
Ao calcular a rescisão de um funcionário que recebe adicionais sobre verbas (periculosidade, insalubridade ou ATS), para que para as verbas indenizatórias (aviso, 13º e férias), os adicionais sejam pagos apenas considerando o salário base, foi criado o mnemônico P_RESADISB, onde deve ficar com

.T. para que o cálculo seja conforme mencionado:
mceclip0.png

Abaixo, exemplo onde funcionário tem periculosidade sobre verbas, então na rescisão a periculosidade sobre os dias trabalhados será calculada sobre o salário base mais as verbas que estão lançadas na rescisão e no cadastro delas esta com SIM para periculosidade:
Salário base: 2000,00
Periculosidade sobre salário base: 600,00
Periculosidade sobre verbas rescisão: 662,63 
Base de cálculo para as verbas indenizatórias: 2600,00 pois como o mnemônico  P_RESADISB esta parametrizado com .T., é considerada para as verbas indenizatórias a periculosidade apenas sobre o salário base (600,00), não a periculosidade sobre salário base + verbas (662,63):

Periculosidade sobre verbas referente aos dias trabalhados:
mceclip2.png

Periculosidade apenas sobre salário base considerada para calculo das verbas indenizatórias ID 0673:
mceclip3.png

Obs: O mnemônico citado deve interferir apenas no cálculo dos adicionais quando estes estão definidos para calcular sobre SALÁRIO + Verbas, ele não foi desenvolvido para utilização quando a base de cálculo é Salário Mínimo + Verbas.

 

Saiba Mais:
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo:

RH - Rescisão

 

 

 

 

 

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