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Dúvida
Existe diferença de salário maternidade na competência 12 da SEFIP?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - 13º salário - Versão 12
Solução
No mês de dezembro com o recálculo do 13º salário da funcionária, o salário maternidade poderá sofrer reajuste, geralmente quando ocorre dissídio coletivo.
A diferença entre o que foi pago na folha de 13º salário e o valor reajustado na folha de dezembro, evento ligado ao índice 65, precisa ser informado na SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento FGTS e Informações à Previdência Social, competência 12, registro 12 campo 5.
Porém o validador da SEFIP não atende recálculo de 13º Salário e quando no arquivo não possuir movimentação por licença maternidade, poderá ocorrer a mensagem: 120556 – Dedução 13º salário licença maternidade só deve ser informada quando houver trabalhador com movimentação definitiva ou quando a competência for 13.
Quando existir diferença de salário maternidade gerada na folha de dezembro, evento ligado ao índice 65 e existir algum afastamento por licença maternidade no mês, o valor da diferença será informado no registro 12 campo 5. Caso não exista pelo menos um afastamento por licença maternidade no mês de dezembro, o valor será informado no registro 10 campo 22 - Salário Família.
Exemplo:
Uma funcionária esteve afastada por licença maternidade de 01/08 até 28/11.
Cálculo 13º Salário: Valor evento 520 - ligado ao índice 65............R$ 704,00.
Cálculo Folha Dezembro: Valor evento 520 ...........................................R$ 833,33.
Diferença: ...............................................................................................................R$ 129,33.
Situação 1: Existem funcionárias em licença maternidade no mês de dezembro. Neste caso o valor de R$129,33 será informado no registro 12 campo 5.
Situação 2: Não existem funcionárias em licença maternidade no mês de dezembro. Neste caso o valor de R$129,33 será informado no registro 10 campo 22.
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