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RH - Linha Datasul - 13Salario - Desconto de Pensão Alimentícia do 13º salário

RH - Linha Datasul - 13Salario - Desconto de Pensão Alimentícia do 13º salário

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Dúvida
Qual regra para desconto de Pensão Alimentícia do 13º Salário?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Décimo -Versão 12

Solução
No programa FP1740 - Manutenção Beneficiários Pensão Aliment ao incluir ou modificar uma regra para Desconto de Pensão Alimentícia na pasta 13º salário devem ser verificadas as regras abaixo:

Tipo Base de Cálculo: Neste campo deve ser informada qual base será utilizada no Cálculo de Pensão, que pode ser:

- Sem Cálculo: Se for escolhida esta opção, o Sistema não efetua o Cálculo da Pensão de 13º salário para o beneficiário.

- Rendimentos Brutos: Esta opção consiste na somatória de todos os Eventos de 13º salário com incidência para IR - Imposto de Renda.

- Salário Base: A Base de Cálculo para Pensão será o valor que o funcionário receber a título de 13º sobre o salário (sem considerar os adicionais).

- Salário padrão mês: Idem ao Salário Base.

- Salário Mínimo: Será sempre com base em 01 (um) Salário Mínimo. O Percentual pode ser maior do que 100%.

- Valor Fixo: O valor da Pensão será fixo.

- Programa Específico: Trata-se de programa específico desenvolvido pelo cliente ou customizado.

Tipo de cálculo: O tipo de Cálculo da Pensão determina a forma que será calculada a Pensão Alimentícia. Deve-se observar que o INSS - Instituto Nacional Seguro Social e o IRF - Imposto de Renda para a Pensão são calculados considerando-se a Base de Cálculo.

- Base * Percentual: A Base de Cálculo, que será multiplicada pelo Percentual definido.

- (Base - Inss) * Percentual: A Base de Cálculo menos o INSS, cujo resultado deve ser multiplicado pelo Percentual definido.

- (Base - Inss - Irf) * Percentual: A Base de Cálculo menos o INSS e menos IRF, cujo resultado deve ser multiplicado pelo Percentual definido.

- Fórmula Composta: Trata-se de Fórmula específica. O Cálculo do IRF e da Pensão são efetuados em paralelo aplicando-se a seguinte Fórmula :

P = (BC - INSS - (%IRF * ( BC - INSS - DP - P )) + D) * % P, onde:

P = Valor da Pensão.

BC = Base de Cálculo sobre a qual se deseja calcular a Pensão.

INSS = INSS a ser deduzido.

%IRF = Percentual do IR a ser utilizado - iniciando com o Percentual da faixa onde se enquadra a Base de Cálculo.

DP = Valor da dedução com dependentes.

D = Valor fixo a ser deduzido do IRF  - Tabela do IRF.

%P = Percentual da Pensão.

Se o Percentual do IR diminuir em função da Pensão, o Sistema calcula automaticamente com a faixa anterior.

Percentual Benefício 13º: Neste campo deve ser informado o Percentual da Pensão a ser pago ao beneficiário.

Valor Fixo Pensão 13º: Informar o Valor da Pensão quando for valor fixo.

Prog Calc Pensão 13º: Neste campo deve ser informado o número do programa específico desenvolvido para o Cálculo da Pensão.

Calcula Pensão 13º Adiant: Indica se será descontada Pensão no Adiantamento do 13º salário.

Pensão 13º já paga: Contém o Valor da Pensão referente ao 13º salário retido durante o ano. O Sistema mantém automaticamente esta informação.

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