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Ocorrência
Ao processar o CST5780/CST5787 - Relatório consistências informações módulo Custos apresenta a consistência: 49-Itens consumidos em ordem de produção não cadastrada, no arquivo gerado.
Ambiente
TOTVS Manufatura - TOTVS Manufatura (Linha Logix) - Custos - Versão 12
Causa
No CST5780/CST5787, a consistência 49 busca as movimentações do mês no SUP0710/SUP50003 - Movimentação de estoque manual onde:
- A Operação de estoque está cadastrada no CST5730 - Operações de Estoque para Custos como Tipo movimento igual a Consumo;
- E o campo Documento não refere-se a uma ordem de produção cadastrada no MAN0515 - Ordens produção, ou no MAN6260 - Históricos Ordem Produção.
Essa consistência indica que o cálculo de Custos não absorverá o custo desses itens, e haverá diferença no total do Componente de custo de insumo entre o relatório CST7210 - Mapa Localização de Custos e o CST7100 - Valorização da Produção, pois o valor do consumo dessa matéria prima foi contabilizado em centro de custo produtivo, mas custos não absorverá esse valor.
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Alterar na movimentação dos itens o campo Documento para um número de ordem cadastrada e reprocessar a partir da etapa Apropriação de consumo do CST8600 - Preparação dos dados;
2. Ou reverter a movimentação dos itens apresentados e reprocessar a partir da etapa Apropriação de consumo do CST8600;
3. Ou, alterar a conta contábil da movimentação do item para centro de custo não produtivo, dessa forma, na etapa Apropriação de consumo, o cálculo não irá considerar essa movimentação;
4. Ou, após análise da operação de estoque que movimentou os itens apresentados, verificar se não é necessário excluir a operação de estoque do CST5730, e reprocessar a partir da etapa Apropriação de consumo do CST8600.
Importante
Essa consistência deve ser ignorada quando o parâmetro consiste_ordem_producao - Consiste ordem de produção no LOG00087 - Manutenção de parâmetro em Processo Entradas - Custos - Custo por ordem de produção estiver como N - Não, e os apontamentos forem efetuados somente no SUP0710/SUP50003 com número de documento correspondente para consumo e produção.
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