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Ocorrência
Ao tentar validar uma CCe a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 491 – tpEvento informado inválido.
Ambiente
Datasul – Nota Fiscal Eletrônica – Versão 12
Causa
Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e - Carta de Correção Eletrônica para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional ou SVC-RS - Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul.
Solução
Conforme consta na Nota Técnica 2013/007, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos: CC-e e Outros, o registro dos tipos de evento do emitente ou do destinatário, tais como a carta de correção eletrônica, manifestação do destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC,
visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela SEFAZ.
Desta forma, não é possível emissão de CC-e quando a nota foi enviada em contingência SVC.
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