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Dúvida
Qual cálculo deve ser realizado quando o adiantamento do 13º salário é junto à Folha de Pagamento e Férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - 13º salário - Versão 12
Solução
Se no FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH, pasta Cálculo, o campo Calculo adiant 13º estiver com a opção Cálculo Proporcional marcada, para funcionários admitidos no ano será projetado o número de avos até o mês de novembro; se tiver como Integral, será projetado até dezembro.
Para calcular a média de adicionais em valor e horas não se leva em consideração o mês de competência, considera-se até o mês anterior ao da competência. Porém, se informado no programa FP6040 - Manutenção Adicionais Férias/13º/ Mat será considerado, mas o divisor da média será até o mês anterior ao da competência.
Se a empresa utilizar em algum sindicato com insalubridade integral e/ou periculosidade integral, o evento utilizado pelo sindicato não pode ter incidência para adicional de férias e décimo terceiro salário, pois estaria pagando o adicional em duplicidade.
No cálculo de adiantamento de décimo terceiro salário junto à folha tem-se a opção de pagar ou não adiantamento para funcionários que já receberam algum adiantamento durante o ano, isto é definido no programa FP3000 - Habilitação de Cálculo ou FP3010 - Habilitação Geral Cálculo. Temos a informação Complementa adiant 13º, se for marcado esse campo, gerará a diferença entre o cálculo atual e o que já foi adiantado. Se não for marcado o campo e já tiver recebido algum adiantamento de décimo, nenhum cálculo será efetuado.
A empresa tem também opção para calcular ou não os adicionais no adiantamento de décimo terceiro salário, conforme definido no programa FP0500. Os centavos são desprezados no cálculo.
Provisão, baixa somente provisão FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o décimo será baixado da provisão somente em dezembro, ao calcular a parcela final ou no caso de desligamento.
Quando o adiantamento décimo passa pela folha é tributado o FGTS e é gerado movimento parcelado com parcela 98. Esse movimento é com parcela 98 que é para ser descontado do pagamento do 13o.
- Para processo de adiantamento junto com cálculo das férias:
Durante a programação das férias no programa FR0040- Manutenção Programação de Férias, é possível parametrizar um percentual de adiantamento de décimo terceiro salário, mas uma atenção deve ser tomada se no programa FP0560 - Manutenção Estabelecimentos, na pasta Cálculo, estiver informado que o adiantamento décimo terceiro salário não é pago junto às férias, pois isto fará com que no primeiro cálculo de folha normal em que as férias passarem, será calculado o adiantamento de décimo terceiro salário, independente se é uma folha com cálculo de adiantamento 13º salário ou não.
Fórmula utilizada pelo Sistema para cálculo adiantamento 13º junto com a folha.
ADT 13 = ((SAL + ADI-VL + INS + PER + (ADI-HR * SHB)) / 12 * AVOS) * PERC
onde:
ADT 13 = Adiantamento 13º salário.
SAL = Salário mensal.
ADI-VL = Média dos adicionais em valor.
ADI-HR = Média dos adicionais em horas.
INS = Valor da insalubridade conforme definido no sindicato.
PER = Valor da periculosidade conforme definido no sindicato.
SHB = Salário hora base.
AVOS = Número de avos de direito do funcionário.
PERC = Percentual de adiantamento de 13º Salário.
Algumas das variáveis acima são calculadas a partir de informações parametrizadas no programa FP0600 - Manutenção Sindicatos e, têm fórmulas de cálculo para apuração delas, conforme descrito a seguir:
ADI-VL = VL-ADIC-COR / AVOS-MEDIA
Onde:
ADIC-VL = Valor da média de adicionais.
VL-ADIC-COR = Somatória dos valores de adicionais. Os adicionais são calculados levando-se em consideração o tipo de média e o tipo de correção determinado no cadastro de sindicato - informações para cálculo.
AVOS-MEDIA = Avos para cálculo da média de adicionais, levando-se em consideração também o tipo de MÉDIA DE 13º SALÁRIO.
ADI-HR = HR-ADIC / AVOS-MEDIA.
HR-ADIC = Somatório das horas para cálculo de média, levando-se em consideração a mesma situação mencionada para ADICIONAIS EM VALOR, conforme determinado pelo sindicato.
INS = BASE-INS * PERC-INS.
INS = Valor da insalubridade integral. Se no cadastro de sindicato tiver a informação que a insalubridade é integral, o valor será incorporado integralmente se o funcionário tiver cálculo de insalubridade.
BASE-INS = Valor base da Insalubridade, valor mensal informado no sindicato.
PERC-INS = Percentual de Insalubridade do sindicato, conforme o nível em que o funcionário se enquadra.
PER = SAL * PERC-PERIC.
PER = Valor da periculosidade integral. Se no cadastro de sindicato tiver a informação que a periculosidade é integral, o valor será incorporado integralmente se o funcionário tiver cálculo de periculosidade.
SAL = Salário mensal do funcionário.
PERC-PERIC = Percentual de periculosidade do sindicato, conforme o nível em que o funcionário se enquadra.
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