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WINT - Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

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Ocorrência
Ao tentar enviar uma nota fiscal na rotina 1452 - Emitir Documento Fiscal Eletrônico é apresentada a rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.

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Ambiente
TOTVS Distribuição Linha Winthor - 14 - Faturamento -  A partir da versão 30


Causa
Essa rejeição ocorre devido à informação de uma alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual.

Solução
Para resolver essa rejeição, siga os procedimentos abaixo:

1. Atualize Servidor NF-e;

2. Atualize a rotina 1460 e, em seguida, acesse-a normalmente;

3. Marque a opção Funções de NF-e e clique o botão Iniciar para reabilitar a nota para a Sefaz;

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Se a nota continuar pendente na rotina 1452 - Emissão de Documento Fiscal Eletrônico, realize os procedimentos abaixo:

1. Edite a nota nas rotinas 1007 ou 1008, com a orientação da contabilidade da empresa para atender as regras da SEFAZ para emissão desse tipo de nota, seguindo as regras de validação da NT003/2015, conforme abaixo:

  •  CFOP deve ser iniciado com 2, se a nota estiver na rotina 1007 e deve ser iniciado com 6 se estiver na 1008.
  •  Verifique se a UF da filial (emitente) que está emitindo a nota é dos estados do Sul ou Sudeste, exceto ES. Se a UF do cliente/fornecedor (destinatário) é do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espirito Santo, a alíquota de ICMS deve ser de até 7%.
  •  Para demais combinações de UF emitente e destinatário a alíquota deve ser de até 12%.

2. Reabilite a nota atualizando os dados cadastrais;

3. Para corrigir no cadastro de forma definitiva, altere as figuras tributárias cadastradas na rotina 514 para os produtos cuja combinação estiver citada acima na Observação.

4. Confira o cadastro de origem da mercadoria na rotina 238, que deve ser mercadoria de origem: 0456 ou 7.

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Importante:

Conforme a NT 003/2015 (versão 1.91) a mesma irá validar a alíquota do ICMS na operação interestadual de Saída Normal, conforme tópicos descritos abaixo.

  • Operação Interestadual de Saída Normal (idDest=2, tpNF=1 e finNFe=1);
  • Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;
  • Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem (enderEmit/UF) do Sul e Sudeste, exceto ES, destinado (enderDest/UF) para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • Valor alíquota do ICMS (tag:pICMS) maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos

 

Salvo as exceções a seguir:

  • Exceção 1: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
  • Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
  • Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias ou Anulação de Valor (Anexos XIII.04 e XIII.05).
  • Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações de venda à ordem (CFOP 6.118, 6.119, 6.122 e 6.123).
  • Exceção 5: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: enderEmit/UF);
  • Exceção 6: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);
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