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Dúvida
Como informar que o funcionário possui empréstimo consignado e a instituição consignatária na GRRF?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) – Versão 12
Solução
Legislação:
Com a promulgação da Lei 13.313/2016 de 14 de julho de 2016, o trabalhador passou a ter a possibilidade de oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS - Fundo Garantia Tempo de Serviço.
O trabalhador poderá oferecer, de forma irrevogável e irretratável:
- Até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa reciproca ou força maior.
Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando do desligamento do mesmo, sem justa causa ou por culpa reciproca ou força maior.
O empréstimo consignado com garantia do FGTS é aplicável a apenas um contrato por trabalhador.
Quando dessa informação pelo empregador, será retido 10% - dez por cento - do saldo da conta do trabalhador e 100% - cem por cento - da multa rescisória, para quitação ou abatimento do contrato de crédito consignado do trabalhador.
Caso o valor retido seja suficiente para quitar o contrato de crédito consignado, possível valor remanescente será disponibilizado na conta vinculada do trabalhador, para saque, conforme norma do FGTS vigente.
FONTE: Manual de Orientações divulgado no site oficial da Caixa Econômica Federal.
DOWNLOAD Manual de Orientações:
Para baixar o Manual de Orientações acesse: Caixa Econômica Federal clique em downloads e busque por FGTS - Manuais operacionais, em seguida por FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_e_das_Contribuicoes_Sociais_v5.pdf.
DOWNLOAD Aplicativo GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS:
Para baixar a nova versão da GRRF Eletrônica acesse: Caixa Econômica Federal, clique em downloads e busque por FGTS - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GFFR, em seguida por Instalador_GRRF_FB.EXE ou Instalador_GRRF_FB_ICP.EXE.
Instruções de preenchimento dos novos campos relacionados ao Empréstimo Consignado conforme o Manual de Orientações:
A GRRF traz estes novos campos, porém, não foi disponibilizado às empresas de Software novo layout para que estas informações fossem levadas automaticamente.
Desta forma, o empregador, ao efetuar a importação de uma GRRF eletrônica, deve informar manualmente se o funcionário possui empréstimo consignado e qual é a instituição consignatária.
As orientações para preenchimento encontram-se na página 21 do Manual de Orientações, capítulo 3:
Aplicativo GRRF eletrônica:
Na pasta Dados Cadastrais, campo Trabalhador possui Consignado, informar SIM ou Não.
Se informar Sim no campo Trabalhador possui Consignado, na pasta Dados Consignado libera os campos Instituição Consignatária e Número do Contrato.
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