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Dúvida
O que são os ícones Embalagem e Importação no programa RE1001 - Manutenção de Documentos?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Seguem detalhamentos dos ícones:
1. Ícone de embalagem
Antes da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, eram permitidas alterações para nota fiscal através do programa FT0502 - Manutenção Notas Fiscais, para somente depois efetuar a impressão. A partir da utilização de nota fiscal eletrônica essa situação muda, pois para ser considerada uma nota fiscal a mesma terá que ser primeiramente autorizada pela SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda, por isso, todas as informações da nota fiscal devem ser enviadas à SEFAZ.
Para manter a integridade das informações, não é permitida alteração após a confirmação da mesma. Atendendo a essa premissa, foi alterado o Sistema para não permitir alteração da nota fiscal após o envio da mesma ao SEFAZ, pois as informações devem ser íntegras entre a SEFAZ e o Sistema.
Para habilitar o botão "Embalagem", o parâmetro Gera Nota no Faturamento, CD0606 da pasta Adicionais deverá estar marcado.
Então para notas que precisem ser impressas no Faturamento e precisam que os DANFEs - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica sejam gerados com informações de embalagem ou até mesmo dados de importação, quando se referir a nota de importação, no momento de digitar a nota fiscal no Recebimento devem ser inclusas as informações abaixo:
Para as notas fiscais digitadas no Recebimento que são impressas no Faturamento - identificada através do parâmetro da natureza de operação, fica habilitado no cabeçalho da nota fiscal no Recebimento o ícone para inclusão dos dados das Embalagens.
As informações solicitadas no cabeçalho da nota fiscal são: Nr volumes, Marca Volumes e Espécie Volumes. A embalagem deve estar pré-cadastrada através dos programas CD1117 - Atualização Embalagens e FT0305 - Manutenção Item/Embalagem.
No caso da embalagem, pode ter mais de um tipo por nota fiscal, com isso, esse cadastro permite mais de uma embalagem para a mesma nota fiscal. Como exemplo, em uma mesma nota fiscal poderá possuir caixas, tambores, etc.
Peso Líquido e Peso Bruto
O peso líquido já é solicitado por item e totalizado no cabeçalho da nota fiscal, porém não possui opção para incluir o peso bruto.
O peso líquido é apresentado no cabeçalho do documento no folder Totais II, situação já tratada no Recebimento. O peso bruto será o peso líquido + peso da embalagem, porém pode alterar caso necessário.
Para os clientes que possuem o módulo de Importação, esses dados serão informados no programa IM0100 - Nacionalização/ Gerac. Doctos Entrada , neste caso, é carregado no Recebimento o Peso Bruto informado no programa IM0100.
Placa, UF e Modalidade de Frete – CIF - Insurance and Freight, FOB - Free On Board, outros.
Esses campos já são solicitados no Recebimento, porém não são atualizados no Faturamento. Essas informações devem ser atualizadas no Faturamento para posterior envio à SEFAZ e impressão no DANFE. Esses campos já existem também no Faturamento. Como no Faturamento existem somente uma placa e uma UF - Unidade de Federação e no Recebimento constam mais de uma, é atualizado no Faturamento somente a primeira placa digitada no Recebimento, caso for digitada mais de uma.
Quanto ao campo CIF e FOB, essa informação é solicitada no Recebimento, porém não é atualizada no Faturamento. Nesse caso, existem tratamentos distintos entre os módulos de Faturamento e Recebimento com relação à modalidade de frete.
No Recebimento existe um campo para escolher a modalidade de frete que poderá ser: CIF, FOB ou Outros. A opção Outros é exclusiva para os conhecimentos de frete, para indicar quando o frete é diferente de CIF e FOB. Essa modalidade foi definida no Convênio de ICMS 18/2004, para ser gerada no arquivo magnético do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, no registro que contempla os conhecimentos de fretes.
Para tratar a modalidade de frete para NF-e entre o Recebimento e Faturamento, será utilizado o mesmo campo já tratado pelo Recebimento.
Na digitação do documento fiscal no Recebimento, verificar o campo Tipo de Compra definido na natureza de operação, e caso for diferente de Frete e escolher o tipo de frete igual a outros, o Sistema mostra uma mensagem de advertência mencionando que o tipo de frete igual à Outros: deve ser utilizado somente para CTRC - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, se informado outros para uma NF-e no XML da nota o campo modalidade de frete ficará em branco. E a nota será rejeitada.
Para que essa informação seja carregada no Faturamento, é gravado internamente o campo cidade-CIF do Faturamento com a cidade do Estabelecimento que está recebendo a mercadoria, quando informado frete CIF e deixar em branco o campo cidade-cif, quando informado FOB.
- CIF - Frete por conta do Emitente;
- FOB - Frete por conta do Destinatário.
2. Ícone de NF-e de importação
O novo ícone de importação é habilitado quando o documento digitado for de importação, ou seja, quando o CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações iniciar com 3, e o Estabelecimento que está recebendo a mercadoria estiver parametrizado para gerar NF-e em Produção/Homologação, informação que pode ser verificada no programa CD0403 - Manutenção Estabelecimento. Os dados informados não serão consistidos, a responsabilidade pelas informações é do cliente.
Com a entrada da NF-e, a SEFAZ obrigou que as informações referentes a importação da mercadoria constem no XML transmitido, caso não possuir essas informações a nota fiscal é rejeitada pela SEFAZ, pois são informações obrigatórias para esse tipo de nota fiscal.
Os clientes que possuem o módulo de Importação têm como digitar e enviar as informações para o módulo de Recebimento de forma automática, já os que não possuem o módulo de Importação deve-se informar esses dados manualmente, para que ocorra posteriormente a validação dessas informações na SEFAZ.
Antes da NF-e, como não havia uma regra para as informações de importação, as mesmas eram incluídas na observação da nota fiscal, em documento anexo à NF e em alguns casos, o próprio despachante aduaneiro emitia a nota fiscal utilizando formulário do próprio cliente com as informações de importação.
No layout da NF-e, Manual do Contribuinte Versão 1.10, consta um conjunto de tags exclusivas para os dados de importação, sendo obrigatórios para transmitir a Nota Fiscal à SEFAZ.
Cada UF determina se as informações de importação são obrigatórias ou não, e no caso da obrigatoriedade, a falta dessas, causa a rejeição da nota fiscal na SEFAZ.
Ao acionar o ícone de importação do cabeçalho, serão solicitados os campos abaixo que devem ser preenchidos:
- DI – Declaração de Importação;
- Data da DI – Formato Data;
- Local do Desembaraço;
- UF do Desembaraço;
- Data do Desembaraço;
- Código do Exportador.
Para cada item devem ser solicitadas as seguintes informações:
- Número da Adição;
- Sequência da Adição;
- Código do Fabricante Estrangeiro;
- Valor do desconto do item da DI;
- Valor da Base de Cálculo do Imposto de Importação;
- Valor das Despesas Aduaneiras;
- Valor do Imposto de Importação;
- Valor do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.
As informações solicitadas acima são utilizadas para preencher as TAGs: TAG de grupo do Imposto de Importação e TAG da Declaração de Importação.
Como no módulo de Obrigações Fiscais possuímos o campo para a Declaração de Importação, a mesma deve ser atualizada no módulo de Obrigações Fiscais. Essa informação é carregada do módulo de Obrigações Fiscais para o módulo de Layout Fiscal para geração do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal.
Para os clientes que possuem o módulo de Importação essas informações são digitadas no próprio módulo, porém a nota fiscal de devolução de exportação é digitada no módulo do Recebimento. Existem alguns clientes que mesmo possuindo o módulo de Importação, efetuam a digitação de suas notas fiscais no módulo de Recebimento.
Conceitos utilizados pelo novo ícone de importação:
- DI - Declaração de Importação;
- Data da DI - Data do registro da Declaração de Importação;
- Adição da DI - adição da declaração de importação;
- Sequência da adição.
A Declaração de Importação compreende o conjunto de informações gerais correspondentes a uma determinada operação de importação e conjuntos de informações específicas de cada mercadoria objeto da importação - adição.
Como regra geral, cada adição corresponde a uma mercadoria. No entanto, considerando a elevada quantidade de adições que haveria com esta definição, poderá ser admitida mais de uma mercadoria por adição, desde que as mercadorias que componham uma adição tenham em comum sua Classificação Fiscal/NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul.
Ou seja, se está importando mais de uma mercadoria que corresponde a mesma Classificação Fiscal, ela será a sequência da adição, por exemplo:
Na DI XX/XXXXX-XX está importando 4 itens, item A, B, C e D, divididos em 3 adições, sendo que item A e B pertencem a mesma NCM, e item C e D, são NCM’s diferentes.
Na DI - Declaração de importação, tem as seguintes informações:
Adição 1:
Item A;
Item B.
Adição 2:
Item C.
Adição 3:
Item D.
Cada item que pertence a uma adição é chamado de Sequência de Adição, portanto no Sistema, deve informar que na Adição 1, possui sequências 1 e 2 para Adição 2, possui sequencia 1, existe somente um item nessa adição, e para Adição 3, também tem somente 1 sequência.
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