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Dúvida
Como realizar o cancelamento do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico no TOTVS Logística TMS?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS TMS (Linha Protheus) - Gestão de Transportes (TMS) - Todas as versões
Solução
Para efetuar o cancelamento CT-e será necessário efetuar o estorno do Cálculo do Frete e posteriormente transmitir o Cancelamento ao SEFAZ.
Para Estornar o Cálculo do Frete: Acesse Atualizações/Recebimento/Entrada Documentos de Clientes. Selecione o lote/documento que deseja estornar/cancelar e vá em Outras Ações/Calculo Frete/Estornar:
Marque o CT-e desejado e clique em Confirmar.
Será apresentada a mensagem informativa TMSA20042. Esta mensagem ocorre pois a transmissão do cancelamento para o SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda ainda será realizada nos próximos passos. Neste momento, o status do documento será atualizado para DT6_STATUS = D - Cancelamento SEFAZ Não Autorizado.
Para transmitir o Cancelamento: Na tela do Monitor do CT-e, não selecionar nenhum documento e clicar em Transmitir.
Será apresentada a mensagem de alerta Não existem documentos marcados para transmitir! Transmite documentos cancelados?
Confirme clicando em Sim. Neste momento, todos os documentos cancelados pendentes de transmissão, serão enviados ao SEFAZ.
Ao termino da transmissão dos documentos cancelados, clicar no botão Monitor e informar o numero CT-e que foi cancelado:
Ao confirmar o monitoramento, constará o retorno da SEFAZ como 015-Cancelamento Autorizado
O lote do CT-e cancelado ficará disponível para calcular novamente se desejar.
Como realizar o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo é o procedimento utilizado quando o prazo regulamentar do SEFAZ para cancelamento do CT-e esta expirado.
Nessa situação, antes de realizar o cancelamento pelo Sistema, o cliente deve é necessário obter autorização junto ao órgão fazendário competente da unidade federativa em que o CT-e foi autorizado. O procedimento e os requisitos podem variar de acordo com a legislação de cada estado.
Em alguns estados, o pedido está sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa, cujo valor e forma de recolhimento também são definidos pela legislação estadual.
Após a aprovação da solicitação pelo órgão competente e a autorização para o cancelamento extemporâneo, o cancelamento poderá ser transmitido pelo Sistema desde que os parâmetros citados abaixo estejam devidamente configurados, caso contrario, a transmissão do cancelamento não ocorrerá.
Parâmetros que interferem no Cancelamento e na Transmissão:
- MV_CTECAN - Habilita validação da exclusão do CT-e. Só permite cancelar após autorização da SEFAZ.
- MV_CTEEXC - Prazo em dias para cancelamento do CT-e após ser autorizado.
- MV_CTEEXCH - Prazo em horas para cancelamento CT-e após ser autorizado.
- MV_CANCEXT - Define a quantidade de dias para transmissão do Cancelamento Extemporâneo. Este parâmetro deve estar configurado com o valor de 30 dias ou superior.
- MV_ESPECIE - Se a série do CT-e não estiver contida neste parâmetro, teremos o campo F3_ESPECIE em branco, e desta forma, o cancelamento não será transmitido. O campo F3_ESPECIE deve obrigatoriamente conter a palavra CTE.
- MV_HVERAO - Se na transmissão do cancelamento retornar a rejeição 637 - A data do evento não pode ser menor que a data de autorização, então deve-se validar os parâmetros de fuso horário exclusivos por filial.
Saiba mais
Parâmetros de fuso horário: Logística - Linha Protheus - TMS - Mudança no horário de verão CT-e, MDF-e e CC-e.
Cancelamento de CT-e com evento de Carta de Correção vinculado: Logística - Linha Protheus - TMS - Cancelamento de CT-e quando existir evento de Carta de Correção
Mais informações poderão ser acessadas no link: Documentos de Transporte Estornados
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