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Dúvida
Como realizar o cancelamento do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico no TOTVS Logística TMS?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS TMS (Linha Protheus) - Gestão de Transportes (TMS) - Todas as versões
Solução
Para efetuar o cancelamento CT-e será necessário Estornar o Cálculo do Frete e transmitir o Cancelamento.
Estornar Cálculo do Frete: acessar Atualizações/Recebimento/Entrada Documentos de Clientes. Selecionar o lote/documento que deseja estornar e em Outras Ações/Calculo Frete/Estornar:
Marcar o CT-e e clicar em Confirmar.
Será apresentada a mensagem TMSA20042 informativa, pois a transmissão do cancelamento para SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda será realizada nos próximos passos.
Transmitir o Cancelamento: acessar Atualizações/Recebimento/Entrada Documentos de Clientes. Selecionar o lote/documento que deseja estornar e em Outras Ações/Calculo Frete/CT-e:
Será apresentada a tela de Parâmetros, preencher os dados condizentes com o CT-e em questão:
No Monitor de CT-e, clicar em Monitor e informar o CT-e que será cancelado:
Na tela abaixo não deverá selecionar nenhum CT-e e clicar em Transmitir.
Será apresentada a mensagem de alerta Não existem documentos marcados para transmitir! Transmite documentos cancelados?
Confirme clicando em Sim.
Acessar o monitor do CT-e novamente, constará o retorno da SEFAZ como 015-Cancelamento Autorizado
O lote do CT-e cancelado ficará disponível para calcular novamente se desejar.
Como realizar o cancelamento extemporâneo?
O cancelamento extemporâneo consiste em realizar o cancelamento do CT-e quando este procedimento for realizado fora do prazo estipulado.
Para a realização do cancelamento extemporâneo, deve ocorrer inicialmente a comunicação ao órgão responsável, Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. O pedido de cancelamento extemporâneo de CT-e será prestado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, que pode ter um valor específico por documento, calculado com base na legislação vigente do estado em que a operação estiver sendo realizada.
Após, as chaves dos documentos que devem ser cancelados já terem sido informadas e mediante a concessão de autorização de uso pelo SIARE, poderá ser dado seguimento a transmissão do cancelamento extemporâneo via sistema.
Parâmetros que podem interferir no Cancelamento:
- MV_CTECAN - Habilita validação da exclusão do CT-e. Só permite cancelar após autorização da SEFAZ.
- MV_CTEEXC - Prazo em dias para cancelamento do CT-e após ser autorizado.
- MV_CTEEXCH - Prazo em horas para cancelamento CT-e após ser autorizado.
- MV_CANCEXT - Define a quantidade de dias para transmissão do Cancelamento Extemporâneo. Este parâmetro deve estar configurado com o valor de 30 dias ou superior.
- MV_ESPECIE - Se a série do CT-e não estiver contida neste parâmetro, teremos o campo F3_ESPECIE em branco, e desta forma, o cancelamento não será transmitido. O campo F3_ESPECIE deve obrigatoriamente conter a palavra CTE.
- MV_HVERAO - Se na transmissão do cancelamento retornar a rejeição 637 - A data do evento não pode ser menor que a data de autorização, então deve-se validar os parâmetros de fuso horário exclusivos por filial.
Saiba mais
Parâmetros de fuso horário: Logística - Linha Protheus - TMS - Mudança no horário de verão CT-e, MDF-e e CC-e.
Cancelamento de CT-e com evento de Carta de Correção vinculado: Logística - Linha Protheus - TMS - Cancelamento de CT-e quando existir evento de Carta de Correção
Mais informações poderão ser acessadas no link: Documentos de Transporte Estornados
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